Quarta, 21 de maio de 2003, 19h10
Estado volta a cobrar ICMS de frete das exportações
Mato Grosso ganhou na Justiça o direito de cobrança do ICMS no frete dos produtos para exportação. O Estado obteve, em ação da Subprocuradoria Fiscal, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ganho de causa em decisão relevante junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, quando o Pleno, por unanimidade, decidiu que a cobrança do imposto é legal.
O entendimento é que existe diferença entre circulação de mercadorias para o Exterior e aquelas que estão tramitando dentro do País, e assim o desabrigo da Constituição Federal.
Com o êxito na decisão, a PGE obteve vitória importante, permitindo ao Governo do Estado um acréscimo na receita mensal de mais de R$ 2 milhões, alcançando assim seus objetivos primários.
A Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) protocolou, em outubro do ano passado, o Mandado de Segurança objetivando a imunidade do ICMS do frete (MS 24.470).
O Pleno do Tribunal, ao decidir pela total improcedência da ação, permite ao Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda, implementar a cobrança do ICMS no frete dos produtos para exportação.