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Sábado, 01 de janeiro de 2005, 00h00

Estágio sem relação com estudos é fraude


Contratar estagiário para fazer função sem relação com seus estudos universitários frauda a legislação trabalhista. Assim uma estudante de jornalismo que trabalhava como atendente de telefone e digitadora teve reconhecido vínculo empregatício, conseguiu equiparação salarial e adicional noturno. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

“Nada resta a este Tribunal senão a confirmação da r. sentença de origem. Incontroverso que a reclamante em suas atividades de atendimento telefônico a clientes e digitação das ocorrências de acidentes de veículos inseria-se nas atividades rotineiras da empresa, que tem por objetivo econômico a prestação de serviços para diversas companhias de seguros para veículos”, afirma o ministro João Batista Brito Pereira relator do Recurso de Revista da empresa.

A Turma confirmou decisão da segunda instância para conceder à estudante o reconhecimento do vínculo, a equiparação salarial e adicional noturno, rejeitando apenas o vale-transporte. “É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte”, afirmou a Turma.

De acordo com a defesa da estagiária, representada pelo advogado Pablo Dotto, do escritório Monteiro Dotto e Monteiro Advogados, muitas empresas com a conivência de algumas universidades na tentativa de fugir às obrigações e encargos legais que decorrem do vínculo empregatício contratam estudantes como empregados por meio do contrato de estágio.

“Trata-se, inequivocamente, de verdadeiro embuste, pois, não raro, estes estudantes acabam trabalhando em serviços que nada tem a ver com o curso que estão estudando, desvirtuando, assim, o objetivo do legislador quando da edição da Lei 6.494/77”, afirma o advogado.


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