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Quarta, 26 de outubro de 2005, 07h00

Juiz suspende cobrança de assinatura básica de telefone


O juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial do bairro Planalto, suspendeu a cobrança da assinatura básica da telefonia, em outra decisão que promete causar muita polêmica.

A decisão, a primeira do Estado de Mato Grosso, atende pleito encaminhado por um cidadão ao Juizado Especial do Planalto, cujo nome não foi divulgado.

No pedido também está embutido a repetição de indébito que consiste no pagamento dobrado das faturas cobradas pelas empresas de telefonia, especialmente a Brasil Telecom, empresa que herdou o espólio da Telemat, no processo de privatização desencadeado na era FHC.

Repetição em débito significa que a empresa questionada deverá devolver em dobro o valor cobrado pela assinatura básica.

Com a decisão, Yale Sabo Mendes torna-se juiz prevento (por prevenção e dependência) das outras ações ou processos já em andamento sobre a cobrança da assinatura básica.

A sentença de Sabo Mendes está respaldada em julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo qual cabe à Justiça Estadual julgar os casos de questionamentos de assinatura básica sobre os contratos de telefonia. A decisão de permitir que os juízes analisem os processos contra as empresas é do ministro Luiz Fux, do STJ.

Por telefone, o magistrado confirmou a decisão, e prometeu apresentar amanhã o inteiro teor de sua sentença, em função do adiantado da hora.

A Assembléia Legislativa de Mato Grosso, por meio de sua Comissão de Defesa do Consumidor sob a presidência do deputado estadual Sérgio Ricardo, estará realizando uma audiência pública a fim de discutir a atuação das concessionárias de telefonia fixa e móvel do Estado de Mato Grosso. O acontece dia 08 de novembro, terça-feira, no Auditório 2 da Assembléia Legislativa.


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