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Justiça e Direito
Terça, 17 de janeiro de 2017, 12h41

Estado e entidades elaboram plano de ação emergencial para o sistema penitenciário


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Após a reunião entre Governo de Mato Grosso, Poder Judiciário de Mato Grosso, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) na última sexta-feira (13), representantes de todas as entidades voltaram a se reunir com os secretários de Estado de Justiça e Direitos Humanos, coronel Airton Benedito Siqueira, e de Segurança Pública, Rogers Jarbas, na manhã desta segunda-feira (16) para a conclusão do plano de ação emergencial para o sistema penitenciário.

Tratam-se de ações de início imediato e desenvolvimento em curto prazo que visam evitar uma crise penitenciária em Mato Grosso tendo como principal ponto de enfrentamento neste momento a superlotação nas principais unidades prisionais do Estado.

Uma das primeiras medidas será a realização de um mutirão carcerário a fim de identificar os presos provisórios para a devida tramitação processual de seus casos. Também está sendo estudada a ampliação de aproximadamente 1 mil vagas nas unidades penais.

Presidente da Comissão de Direito Carcerário da OAB-MT, Waldir Caldas, debateu todos os pontos do plano e ratificou o apoio da Ordem nas ações emergenciais.

Ao todo, o plano conta com 10 pontos: Força Tarefa para análise dos processos de presos provisórios; Implantação de audiências de custódia no interior; Efetivação do Sistema Eletrônico de Execução Unificada; Agilidade no julgamento dos processos de réus presos; Disponibilização de médico psiquiatra para realização de exames criminológicos determinados pelos juízes da execução penal, Implantação do Sistema de Gestão Penitenciária; Retomada dos trabalhos do Comitê Multi-institucional de emissão de alvarás de soltura e aprimoramento da gestão da informação para permitir o monitoramento integrado dos órgãos de fiscalização; expansão dos serviços de monitoramento para o interior e disponibilização de mais dispositivos de monitoramento eletrônico (tornozeleiras), além de maior investimento na infraestrutura física e humana da central de monitoramento; Destinação de recursos provenientes de multas judiciais, prestação pecuniária e outros em conformidade com o art. 2º da Lei Complementar n 498 que institui o Fundo Penitenciário e Otimização do número de vagas com reformas e ampliações das unidades penais. 




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