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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em conformidade com a Portaria n.º 8/2017 - Sefaz/MT, informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de fevereiro de 2017 passa a ser de R$ 129,74 (cento e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos).
O valor da UPF/MT altera o recolhimento da Taxa Judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar n.º 261 de 18/12/2006, conforme segue:
§ 1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 12.974,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 129,74 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
§ 2º - Nas causas de valor acima de R$ 12.974,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
§ 2º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento), não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias passa a ser de R$ 44,25 (0,341 x R$ 129,74).
A portaria foi publicada no dia 25 de janeiro de 2017 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
O valor da Unidade Padrão Fiscal incide sobre o processamento de feitos em juízo, sobre a realização dos atos e sobre a prestação de serviços. O cidadão carente é assistido pela gratuidade de Justiça e não paga nem taxa nem custas judiciais.
Confira AQUI a portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
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