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Justiça e Direito
Quinta, 02 de março de 2017, 11h04

Município firma TAC se comprometendo a não repassar recursos públicos a clube de motos


O Ministério Público do Estado, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (distante 332 km de Cuiabá), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual o município de Lucas do Rio Verde e o prefeito Flori Luiz Binotti se comprometem a não efetuar qualquer espécie de repasse de recursos públicos à Associação Filantrópica Luverdense de Esportes Motorizados, Culturais e Afins – Motor Club.

Atualmente, o município de Lucas do Rio Verde enfrenta um déficit fiscal no valor de R$ 6.700.305,81, conforme auditoria contábil. O MPE argumenta que o interesse público deve sempre se sobrepor ao privado.

Conforme os autos, por meio da Emenda Aditiva nº 11/2016, a Lei Municipal nº 2.599/2016 (LAO) permitiu a destinação no valor de R$ 500 mil de recursos dos cofres públicos do município de Lucas do Rio Verde a Motor Club. No TAC, tanto o município quanto o prefeito reconhecem a inconstitucionalidade material da emenda aditiva que autorizou a transferência dos recursos à entidade privada.

“A referida previsão orçamentária traduz nítida afronta aos princípios constitucionais implícitos da indisponibilidade do interesse público e da supremacia do interesse público sobre o privado”, ressaltou o promotor de Justiça José Vicente Gonçalves de Souza.

Por meio do TAC ficou estabelecido, ainda, que na hipótese de descumprimento do acordo o prefeito se “obriga a ressarcir o município, com recursos de seu patrimônio pessoal, a totalidade do importe eventualmente repassado a Motor Club, acrescido de multa sancionatória de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV, sem prejuízo da eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei Federal nº 8.429/1992”, diz os autos. 




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