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Justiça e Direito
Quinta, 16 de março de 2017, 14h46

MPE ingressa ação e pede para Justiça determinar nomeação de aprovados em concurso público


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis (210 km de Cuiabá), ingressou com ação de execução para que o município convoque, no prazo máximo de 15 dias, os aprovados no último concurso público para assumir os cargos ocupados atualmente por servidores contratados, comissionados e terceirizados.

A Promotoria ingressou com a ação tendo em vista que o município não cumpriu todas as cláusulas pactuadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em abril de 2015. No acordo o município assumiu o compromisso, na cláusula quarta, de preencher os cargos públicos da prefeitura tão somente com a convocação e chamamento dos aprovados em concurso público.

O município, porém, não cumpriu a cláusula do TAC. “É público e notório que o município de Rondonópolis encontra-se com seu quadro de servidores absurdamente inchado com a nomeação de diversos servidores ditos ‘comissionados’, que na realidade encontram-se realizando funções de cargos que seriam de servidores efetivos e admissíveis apenas por concurso público, como aliás comprova o resumo da folha de pagamento do mês de janeiro de 2017, onde se nota desproporcional e desarrazoado número de 1.087 ‘comissionados’, flagrante e manifesta burla à ordem constitucional”, destacou o promotor de Justiça Wagner Antonio Camilo.

De acordo com dados do Portal Transparência do município, hoje existem 1.946 servidores efetivos na prefeitura e 1.334 comissionados. “Na saúde, são 421 efetivos e 1.101 comissionados. Só para se ter uma ideia, no cargo de assistente de apoio à gestão são 30 vagas contempladas no concurso público e nesta gestão tem em comissão 82 mantidos no cargo desde a gestão passada e mais 59 foram contratados este ano”, diz os autos.

Segundo o promotor de Justiça, apesar do MPE ter requisitado o lotacionograma completo de servidores o município não entregou, mesmo tendo concedido prazo de 60 dias. Diante dos fatos, a Promotoria ingressou com a ação pedindo a nomeação dos aprovados e a imediata rescisão dos contratos de terceirizados e revogação das indevidas nomeações comissionadas. 




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