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Justiça e Direito
Segunda, 20 de março de 2017, 15h38

Defensora garante reintegração de servidores em cargos públicos municipais


A Defensora Pública que atua na Comarca de Barra do Garças, Lindalva de Fátima Ramos, garantiu na Justiça a reintegração de servidores aprovados em concurso público realizado pelo Município de General Carneiro em 2015, em seus respectivos cargos. O pedido de Tutela de Urgência em Ação Civil Pública para Declaração de Eficácia/Ineficácia e Cumprimento de Obrigação de Fazer foi deferido pelo juiz titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, Francisco Ney Gaíva.

Acontece que, segundo a Defensora, ao assumir a gestão da Prefeitura de General Carneiro, o atual prefeito suspendeu os efeitos da homologação, nomeação, posse e exercício dos aprovados no concurso, sob a alegação de vícios insanáveis. “Com supedâneo no Decreto Municipal nº. 004/2017, os servidores foram impedidos de exercer as funções para as quais foram devidamente aprovados, acarretando a falta de salário no final do mês”.

Dessa forma, os candidatos, servidores públicos municipais empossados, procuraram o Núcleo Cível da Defensoria Pública de Barra do Garças, buscando ajuda para resolver a situação. “Assim, não restou alternativa, senão ingressar com a Ação Civil Pública”, explica Lindalva de Fátima.

Frente ao exposto na ação, o magistrado deferiu liminarmente o pedido, suspendendo os efeitos do Decreto nº. 004/2017 e determinando a reintegração dos servidores em seus respectivos cargos, sob argumento de que inexiste razão hábil para suspender a posse e nomeação dos servidores, uma vez que foram devidamente aprovados no certame dentro do número de vagas. “A suspensão dos efeitos da homologação do certame afronta o princípio da continuidade do serviço público e causa prejuízo ao Município, já que impede que a administração supra a carência de funcionários”. 




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