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Justiça e Direito
Terça, 21 de março de 2017, 23h59

Promotor cita caso Abinoão, diz que bombeira praticou tortura e pede incompetência da Vara Criminal


Tenente Izadora Ledur


Redação

Diante de informações que as investigações demonstram que o soldado Rodrigo Patrício Lima, 21 anos, foi submetido a constantes e excessivas agressões físicas e verbais, causando-lhe nítido sofrimento físico e mental por parte da tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur, o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza, do Ministério Público estadual que atua perante a Justiça Militar, manifestou ao Poder Judiciário para que seja declarada a incompetência da 11ª Vara da Capital para instrução e julgamento do processo relacionado à morte do soldado do Corpo de Bombeiros Militar.

O entendimento é de que as informações trazidas no Inquérito Policial Militar caracterizam, em tese, crime de tortura na modalidade castigo, qualificada pelo resultado morte. Crimes dessa natureza não estão previstos no Código Penal Militar.

“Antes mesmo do início da fatídica instrução militar, ele (o soldado) já havia confidenciado à sua genitora o medo que tinha de não concluir o curso, máxime, em razão das ameaças já proferidas pela investigada tenente do Bombeiro Militar Izadora Ledur”, acrescentou.

“Depoimentos de várias testemunhas dão sustentação sólida e inconteste à convicção de que não estamos a tratar de um crime militar, senão de um crime de tortura. Logo, em hipótese alguma, tais fatos devem ser processados e julgados pela Justiça Militar”, enfatizou o promotor de Justiça.

Na manifestação encaminhada ao magistrado, o promotor de Justiça cita o “caso Abinoão” (veja links abaixo), que também foi vítima de tortura durante treinamento Militar.

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“Nesse caso, em sede recursal, o Tribunal de Justiça entendeu que a submissão de policiais militares durante instrução de curso, a intenso sofrimento físico, o qual no caso em apreço, levou o aluno a morte, está a caracterizar o crime de tortura”, esclareceu.

Existem dois inquéritos relacionados à morte do soldado do Corpo de Bombeiros Militar, Rodrigo Patrício Lima. O primeiro foi realizado pela Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar e encaminhado para a 13ª Promotoria de Justiça Criminal, que atua perante a Justiça Militar. Já o segundo foi realizado pela Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP) e encaminhado ontem à 7ª Vara Criminal de Cuiabá, onde, hoje, a delegada Juliana Chiquito Palhares, encaminhou inquérito à Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) indiciando a tenente do Corpo de Bombeiros Izadora Ledur de Souza Dechamps pelo crime de tortura castigo no inquérito policial que apurou as circunstâncias da morte do aluno, que ocorreu em 15 de novembro de 2016. Ele passou mal durante aula prática, no dia 10 de novembro, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.

Izadora foi indiciada pelo crime previsto no artigo 1º, Inciso II, da Lei 9.455/1997 (submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo).

Conforme a laudo de necropsia da Politec e oitiva do médico neurocirurgião, a causa da morte do aluno foi em decorrência de uma hemorragia cerebral, não havendo assim ligação com fatores externos, que poderiam apontar o nexo de causalidade entre a conduta da oficial e o resultado da morte do aluno.

A investigação também não observou a vontade dos demais instrutores em aderir à ação da tenente. Mais de 50 pessoas entre alunos, instrutores, especialista e médicos foram ouvidos pela autoridade policial.

*com assessorias




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