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Justiça e Direito
Quinta, 23 de março de 2017, 16h43

ANAC define novas regras para voos domésticos


A partir de agora os passageiros de voos precisam se atentar para novos direitos e deveres aprovados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). As novas regras valem para passagens adquiridas após 14 de março. O normativo que trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) é regido pela Resolução n° 400/2016, que define os novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo.

De acordo com a juíza Especial do Jardim Glória, Viviane Brito, ainda não houve aumento na demanda por informações ou solicitações dos novos direitos. “É necessário que o passageiro havendo algum tipo de modificação de alteração ele procure a empresa aérea. Não resolvendo, nos procure. Estamos preparados para atender e esclarecer o consumidor. Mas havendo uma situação nós conferimos a normatização e procuramos a companhia, anotar o pedido e depois encaminhar as solicitações”, disse a magistrada.

Questionados sobre as mudanças nas regras dos voos o Engenheiro Wilson Falcão, comentou que as mudanças devem melhorar a relação entre os clientes e as empresas. “As regras que foram pensadas no passageiro e no bem do brasileiro são muito bem recebidas. Ainda não precisei solicitar nenhuma das novas regras, mas acredito que elas venham para nos ajudar”.

Além dele a autônoma, em trânsito para o Rio de Janeiro, reiterou que vê com bons olhos as normas. “Se For bom para nós consumidores essas regras são benvindas. Para não ficar caro nem para nós e nem para as empresas aéreas”, disse.

A nova resolução consolida os regulamentos afetos ao tema (redução em cerca de 180 artigos do estoque de normas), reúne informações sobre os documentos exigidos para embarque e traz inovações ao consumidor: direito de desistência da compra da passagem sem ônus em até 24h após a compra, redução do prazo de reembolso, aumento da franquia de bagagem de mão de 5kg (no máximo) para 10kg (no mínimo), correção gratuita do nome do passageiro no bilhete, garantia da passagem de volta no caso de cancelamento (no show) da ida (com aviso prévio, para voos domésticos), possibilidade de escolher franquias diferenciadas de bagagem, simplificação do processo de devolução ou indenização por extravio de bagagem, atendimento aos usuários do transporte aéreo, dentre outras.

Confira as novas regras AQUI




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