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Justiça e Direito
Sexta, 24 de março de 2017, 17h24

Municípios são investigados quanto a transparência do uso de verbas do Fundeb


O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) instaurou inquérito civil público com o objetivo de apurar se os municípios de Poconé e Barão de Melgaço têm disponibilizado os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb.

As investigações remetem à orientação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, para que cada unidade averigue junto às prefeituras de sua área de abrangência a disponibilização dessas informações.

De acordo com o artigo 25 da lei nº 11.494/2007, os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta dos Fundos assim como os referentes às despesas realizadas ficarão permanentemente à disposição dos conselhos responsáveis, bem como dos órgãos federais, estaduais e municipais de controle interno e externo, e ser-lhes-á dada ampla publicidade, inclusive por meio eletrônico.

Dessa forma, foi instaurada uma notícia de fato (procedimento inicial de investigações) para cada um dos 37 municípios mato-grossenses e uma para o Estado de Mato Grosso, no intuito de verificar o cumprimento das determinações previstas em lei.

O MPF aguarda agora posicionamento dos Municípios de Poconé e Barão de Melgaço para que informem se têm disponibilizado esses dados e qual o meio utilizado. Em caso negativo, informar as razões pelo descumprimento da normativa.

Fundeb – é um fundo de natureza contábil e de âmbito estadual, formado por recursos provenientes de impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação. Além desses recursos, ainda compõem o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica. 




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