Cuiabá | MT 28/03/2024
Justiça e Direito
Sexta, 31 de março de 2017, 09h35

Atraso em voo gera dever de indenizar


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Primeira Câmara Cível, manteve condenação de primeira instância e determinou a empresa Gol Linhas Aéreas a pagar uma indenização R$ 10 mil a passageira que esperou 10 horas por voo atrasado. Segundo consta no processo, a mulher que partiu do aeroporto de Cuiabá, com destino a Navegantes/SC teve de esperar mais de 6h em uma conexão na capital paulista.

Segundo o desembargador e relator da Apelação 20709/2017, Sebastião Barbosa Farias, o contrato de transporte consiste em obrigação de resultado, configurando o atraso, manifesta prestação inadequada. “O contrato de transporte consiste em obrigação de resultado, configurando o atraso, manifesta prestação inadequada. O dano moral decorrente de atraso de voo opera-se in re ipsa, de forma que se torna desnecessária sua comprovação”, pontuou o desembargador em sua decisão.
 




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