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Justiça e Direito
Sexta, 31 de março de 2017, 16h27

Verba indenizatória só com comprovante de gastos


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Terceira Câmara Cível, reformou sentença de primeira instância e negou o pagamento de verbas indenizatórias a ex-vereador do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km de Cuiabá). Segundo consta na ação, o ex-parlamentar deixou de receber automaticamente o montante total de R$ 6 mil, valores acumulados entre os meses de novembro a dezembro de 2012.

Segundo entendimento do segundo vogal, desembargador Márcio Vidal, o pagamento automático da verba indenizatória vai de encontro ao princípio constitucional da moralidade administrativa, porque privilegia o interesse meramente particular. Além disso, não há provas de gastos feitas no período pelo vereador.

“A verba indenizatória tem o intuito de ressarcir o parlamentar de um gasto realizado no exercício do mandato. Por se tratar de verba custeada com recurso público, ainda que silente a lei que a instituiu, deve o parlamentar comprovar a realização da despesa, para que o seu pagamento se justifique”, disse Vidal em seu voto.

Por maioria dos votos, a Terceira Câmara acatou o voto do segundo vogal e decidiu que o Poder Público nada deve ao vereador. A Câmara acatou a tese formulada pelo agravante (Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade) e evitou que novas ações, com o mesmo intuito gerem despesa incomportável pelo Poder Legislativo local.

Veja AQUI mais no acórdão que julgou o recurso de Apelação 85618/2015 




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