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Justiça e Direito
Sexta, 07 de abril de 2017, 18h37

Empregados domésticos enfrentam dificuldades no INSS e OAB-MT esclarece dúvidas


Prestes a completar dois anos de vigor, a Lei Complementar 150/2015, que regulamentou a chamada PEC das Domésticas, ainda não é sinônimo de direitos assegurados aos trabalhadores domésticos.

Mato Grosso conta com aproximadamente 91 mil trabalhadores domésticos que têm direito aos mesmos benefícios que os trabalhadores urbanos e rurais, como salário-maternidade; auxílio-doença; auxílio-acidente; aposentadoria por invalidez, por idade ou por tempo de contribuição, pensão por morte e auxílio-reclusão.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados Domésticos e Celetistas do Estado de Mato Grosso, César Almeida, inúmeros trabalhadores têm relatado as dificuldades para conseguir receber benefícios junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Ele relata que a principal dificuldade está na falta de preparo dos servidores em relação ao eSocial, causando transtorno aos trabalhadores.

Diante das dúvidas e transtornos vivenciados pelos trabalhadores domésticos, a presidente da comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Emanuelle Moura Cuiabano, explica alguns procedimentos.

O eSocial é a ferramenta criada pelo governo federal para que os empregadores façam o recolhimento das obrigações trabalhistas dos empregados domésticos. O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Deve pagar mensalmente o equivalente a 8% sobre o salário de contribuição de seu empregado e também 0,8% correspondente ao seguro de acidente de trabalho.

Conforme o presidente, em muitos casos os empregados domésticos chegavam ao INSS para pleitear um benefício e depois eram orientados a voltar com todas as guias que comprovem a contribuição.

Contudo, os transtornos relatados pelos trabalhadores domésticos vêm ocorrendo porque as contribuições lançadas no eSocial não estavam sendo anotadas no Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) da Previdência Social. "Com isso, quando um empregado doméstico pretendia obter algum benefício, não conseguia, pois a contribuição não constava no sistema", explica Emanuelle.

Isso acontece, segundo a presidente da comissão, porque o sistema do eSocial não estava interligado ao do INSS, de modo que a Receita recolhia as contribuições mas não constavam no sistema as informações do segurado, apenas os dados do empregador. Mas ela esclarece que devido às reclamações, o problema foi solucionado e passaram a constar no sistema os dados do CNIS.

Para requerer qualquer benefício junto ao INSS o segurado deve, primeiro, solicitar o agendamento pelo site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 153. Na data designada para realização de sua perícia, deverá levar documento de identificação válido e oficial com foto, número do CPF, carteira de trabalho, além dos documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho.

"Caso o empregado doméstico chegue ao INSS com a documentação para obter qualquer benefício previdenciário e se surpreenda com a notícia de que suas cobranças não foram repassadas, basta comprovar o vínculo com holerites, comprovantes de pagamento em e-mails ou carteira de trabalho assinada. O INSS não poderá penalizar o trabalhador alegando que não houve contribuição mediante as provas", esclarece Emanuelle. 




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