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Justiça e Direito
Sexta, 12 de maio de 2017, 12h12

MPE obtém decisão e município tem conta bloqueada para regularizar Unidade de Saúde


O Município de Cuiabá deverá corrigir as irregularidades na Unidade do Programa de Saúde da Família, localizado no bairro Parque Cuiabá, em Cuiabá, e fornecer adequadamente assistência à saúde dos usuários. Para assegurar a reforma, a Justiça julgou procedente ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível, e determinou o bloqueio das contas municipais na ordem de R$ 72 mil.

No prazo de 15 dias, o Município de Cuiabá deverá iniciar o processo licitatório para resolver as irregularidades existentes na Unidade do Programa de Saúde da Família do Bairro Parque Cuiabá, adequando-a às normas técnicas pertinentes ao funcionamento de qualquer unidade de saúde.

Na decisão, o magistrado enfatizou que deve prevalecer o direito constitucional à saúde, não podendo o Poder Público demandado alegar escassez de recursos ou a existência de decreto de contingenciamento que paralise a sua atividade administrativa. "Verifico que o Município de Cuiabá não procedeu aos atos necessários para realizar a reforma na referida Unidade de Saúde, omissão esta, que está gerando grave ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa", traz trecho da decisão.

Ainda de acordo com o juiz, ficou evidenciada a omissão do Município em propiciar condições mínimas de salubridade e segurança a Unidades de Saúde da Família localizadas na Capital, que não atendem sequer à normatização brasileira de segurança contra incêndio e pânico e de acessibilidade a pessoas com necessidades especiais.

O bloqueio das contas municipais foi autorizado via sistema Bacenjud, que deverá ser transferido para conta única judicial, com a finalidade exclusiva de custear os gastos com a reforma da Unidade do Programa de Saúde da Família do Bairro Parque Cuiabá, quantia essa que será liberada após vencedor do certame licitatório.

Em janeiro deste ano, o MPE obteve decisão liminar que obrigava o Município a resolver os problemas no prazo máximo de 120 dias, contudo, nenhuma medida foi adotada pelo Poder Executivo Municipal. As investigações sobre a precariedade do local ocorre desde 2015 e durante os trabalhos ficou comprovado que a problemática se arrola desde 2012. 




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