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Justiça e Direito
Quinta, 25 de maio de 2017, 09h11

Acordo de extradição entre Brasil e Índia entra em vigor


Firmado em 2008, entrou em vigor nesta quarta-feita (24) o tratado de extradição entre o Brasil e a Índia. Pelo acordo, os signatários ficam obrigados a extraditar qualquer pessoa que respondam a mandados de prisão em seus territórios, em casos de crimes considerados extraditáveis.

Responsável pelo trâmite das medidas relativas à extradição e à transferência de pessoas condenadas, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça participa ativamente da negociação dos acordos de cooperação com o exterior. A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama.

A extradição pode ser solicitada para instrução de processo penal a que responde a pessoa, quanto para cumprimento de pena já definida. Para efetivar a extradição, é preciso que haja a decretação de prisão ou condenação de pena privativa de liberdade.

Atualmente, estão em vigor 29 tratados bilaterais de extradição, além de outros sete tratados ou convenções multilaterais que permitem aos países cooperar quanto à extradição de criminosos. 




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