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Por unanimidade os desembargares do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) consideraram inconstitucional as emendas aditivas e modificativas proposta pela Câmara de Vereadores do município de Ipiranga do Norte (428k de Cuiabá). O texto anexo à Lei Municipal 530/2015, publicada em 24 de agosto de 2015 estabelecia uma série de benefícios financeiros a servidores da educação.
Segundo entendimento dos magistrados do TJMT, os parlamentares mediante emendas legislativas, alteram as metas e estratégias referente ao Plano Municipal de Educação criando despesa e onerando diretamente e sem observância das exigências legais, o ente público municipal.
“A matéria atinente à vantagem pessoal concedida a servidores é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, sendo manifestamente inconstitucional o aumento de despesas decorrente de emendas aditivas e modificativas emanada do Legislativo Municipal. Ação julgada procedente”, pontou o relator do caso e desembargador José Zuquim Nogueira.
A ação foi proposta pelo prefeito Pedro Ferronatto, após as emendas terem sido aprovadas na Câmara a revelia do Executivo.
Veja mais na Ação Direta de Inconstitucionalidade 118512/2015. Clique AQUI.
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