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Justiça e Direito
Terça, 30 de maio de 2017, 14h54

Adoção pode ser praticada por todos; entenda o procedimento


Neste mês foi comemorada em todo o país a Semana da Adoção. Em 2002, a Lei 10.447 instituiu a data de 25 de maio como Dia Nacional da Adoção. Desde então, uma série de ações são realizadas para conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre a importância da adoção legal, no entanto, o procedimento ainda gera uma série de dúvidas.

Em Mato Grosso, conforme os dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), apesar de existirem 792 pretendentes a adotar cadastrados, há 70 crianças e adolescentes habilitadas para a adoção. O processo ainda é considerado burocrático, mas pode ser feito de forma simples. A presidente da Comissão de Infância e Juventude (CIJ) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Tatiane de Barros, esclarece algumas das dúvidas e explica como o procedimento deve ser feito.

Quem pode adotar uma criança?
R: Podem adotar pessoas maiores de 18 anos, independentemente do sexo e do estado civil (solteiros, viúvos, separados, divorciados, em união estável ou casados).

A Lei exige que os adotantes sejam, pelo menos, 16 anos mais velhos que a criança ou adolescente que pretendem adotar, bem como tenham idoneidade moral e financeira. Destaca-se que as pessoas casadas ou em união estável podem adotar em conjunto desde que seja comprovada a estabilidade familiar e haja concordância do outro cônjuge ou do companheiro. De igual modo, os divorciados ou separados judicialmente podem adotar em conjunto, desde que o estágio de convivência tenha se iniciado durante o casamento, bem como estejam de acordo no que se refere à guarda da criança e à atribuição de visitas do adotante não guardião.

Quais os procedimentos para realizar o cadastro de adoção? Quais os documentos necessários e onde é feito?
R: Primeiro, o interessado deve comparecer com o R.G. e um comprovante de residência (conta de luz, conta de telefone, extrato bancário) na Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua residência, devendo preencher um requerimento padrão. Depois solicitarão os documentos a serem providenciados e marcarão as entrevistas com assistente social e psicólogo.

Onde é possível tirar as dúvidas sobre o procedimento de adoção?
R: Na Vara da Infância e Juventude da sua Cidade. Em Cuiabá temos a Associação Matogrossense de Apoio à Adoção (Ampara), que também é qualificada para passar toas as informações necessárias para os pretendentes à adoção.

Há algum critério de prioridade para os adotantes? (casais, pessoas mais velhas têm preferência, por exemplo?)
R: Pretendentes brasileiros têm preferência sobre estrangeiros e, dentre estes, será preferenciado o que reside no Brasil sobre os residentes no exterior. Há de se ressaltar que os pretendentes casados ou com união estável terão preferência sobre os solteiros.

Também é importante destacar que os cadastros de pretendentes a grupos de irmãos terão preferência sobre candidatos interessados em apenas uma criança, já que a Justiça prioriza não separar os irmãos.

Quando a pessoa decide adotar, deve procurar primeiramente uma instituição que cuide de crianças? É possível escolher a criança a ser adotada?
R: Não, deve procurar a Vara de infância e Juventude de sua Cidade, e quem reside no interior procurar o Fórum local.
Também não é possível escolher criança, sendo que o permitido é que, na hora da realização do Cadastro de Pretendentes à Adoção, algumas perguntas em relação ao perfil da criança desejada são respondidas pelos pretendentes, que podem optar por idade e sexo da criança, assim como optar por grupos de irmãos e crianças com deficiências.

E se eu já conhecer a criança (filho de vizinho ou conhecido, por exemplo)? Como faço para adotar legalmente?
R: Essa adoção chamada "à Brasileira" é extremamente proibida no nosso ordenamento jurídico, sendo que somente é possível adotar legalmente se cadastrando no Cadastro Nacional de Adoção, que é realizado na vara da infância e juventude da Capital.

Há diferença no procedimento de adoção por casais homoafetivos?
R: Não. O Ordenamento Jurídico contido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro ao ressaltar os requisitos de quem pode adotar no Brasil, senão vejamos:

1. Ter, no mínimo, 18 anos, independentemente do estado civil (sim, os solteiros também podem adotar);

2. Ter uma diferença mínima de 16 anos em relação à criança;

3. Não ser irmão nem ascendente da criança que será adotada;

4. Para que duas pessoas adotem conjuntamente, devem ser casadas ou viverem em união estável.

Portanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente não faz qualquer menção que a orientação sexual deva ser um fator a ser considerado no processo de adoção, e nem cita que a futura família da criança deva ser composta por pais de gêneros diferentes.

Como vimos, desde que os homoafetivos atendam os requisitos estabelecidos pelo Estatuto e demonstrem condições psicológicas e sociais de serem bons pais ou boas mães, não há qualquer impedimento.

Desde maio de 2011 é reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu a definição de família como união de um homem e de uma mulher em nossa Constituição não exclui as outras formas de afeto existentes, portanto, não vejo nenhum impedimento.

Em média, quanto tempo se leva para a conclusão de um processo de adoção?
R: Na verdade, a habilitação de pretendentes à adoção é rápida, se estiver em ordem a documentação necessária, bem como a ficha cadastral preenchida. O que ocorre com muita frequência é que os pretendentes buscam no perfil desejado crianças menores de três anos de idade, sem irmãos, sem deficiências, o que acaba levando a um período maior de espera, pois a maioria dos pretendentes buscam os mesmos perfis.

E no caso de adolescentes, especialmente aqueles que estão prestes a completar a maioridade, há algum procedimento mais célere para a adoção? O processo de adoção pode continuar após o adolescente completar 18 anos?
R: Para maiores de 18 anos (inclusive aqueles entre 18 e 21 anos que não estejam sob a tutela ou guarda do adotante) é possível pleitear o desejo de ser adotado por determinada pessoa, sem que tramite na Justiça o Processo.

Casais que se cadastraram para a adoção e entram em processo de separação, como devem proceder?
R: Casais que realizaram todo o procedimento de habilitação juntos, após a separação podem continuar como Habilitados, se assim desejarem, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e que o estágio de habilitação e convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal. 




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