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Justiça e Direito
Terça, 30 de maio de 2017, 15h25

Falha em serviço de transporte gera dano moral


Falha na prestação de serviço de transporte que resulta em extravio de mercadoria pode configurar dano moral, pois abala a imagem da empresa, sua credibilidade perante sua clientela e meio comercial. Com este argumento, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve a condenação por dano moral de uma empresa de Várzea Grande que extraviou a mercadoria de seu cliente com destino a Colorado do Oeste (RO).

No recurso de apelação nº 23080/2017, a transportadora alegou que não havia nos autos nenhuma prova de que o extravio da mercadoria tenha causado abalo à imagem da empresa. No entanto, o entendimento da Câmara foi de que “o dano moral está caracterizado com a falha na prestação do serviço que culminou no extravio da mercadoria encaminhada pela autora/apelada ao seu cliente, o que abalou a imagem da empresa, sua credibilidade perante sua clientela e meio comercial”, conforme trecho do voto da relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

Na decisão do juízo de piso, a empresa que contratou o transporte afirmou que o cliente destinatário da entrega sempre realizava em torno de duas compras mensais com a autora, porém o mesmo deixou de realizar tratativas comerciais após a ocorrência dos fatos descritos nos autos.

A empresa apelou da decisão que havia fixado em R$ 15 mil a indenização por danos morais e R$ 1.942,87 por danos materiais, correspondente à carga extraviada, solicitando a redução do dano moral. A Turma julgadora acatou parte do recurso e reduziu o valor para R$ 5 mil.

O acórdão que julgou o recurso de Apelação 23080/2017 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 10027, do dia 26 de maio. Confira AQUI




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