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Justiça e Direito
Sexta, 02 de junho de 2017, 21h08

Grupo de Inteligência e Recuperação Fiscal consegue bloqueio de R$ 420 mil da Caramori


O recém-criado Grupo de Inteligência e Recuperação Fiscal (Girf) da Procuradoria Geral do Estado (PGE), em uma de suas primeiras atuações, conseguiu suspender a decisão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinava a liberação de 70% dos R$ 600 mil (aproximadamente R$420.000,00) que haviam sido bloqueados da empresa Caramori Equipamentos para Transporte Ltda. Os bens da Caramori foram bloqueados em razão de dívidas de tributos com o Estado.

Em 2014, a PGE entrou com pedido de execução fiscal para obrigar a empresa a quitar os débitos, avaliados em R$ 3.175.686,42 milhões. Posteriormente, a justiça determinou o bloqueio de valores pertencentes à Caramori e localizou somente R$ 609.600,51 mil, que acabaram bloqueados.
 

“Essa decisão é fruto de um trabalho especializado de investigação patrimonial realizado pelo novo grupo. Não há mais brecha para que devedores contumazes ocultem patrimônio do Estado. Aqueles que pagam tributos em dia são os maiores beneficiados”, afirma o coordenador do Girf, procurador Luiz Alexandre Combat Tavares.

A defesa da empresa recorreu ao TJMT para tentar reaver os valores e havia conseguido que a penhora se limitasse a 30% do valor que foi bloqueado, Segundo a empresa, os valores seriam necessários para conseguir se manter em funcionamento em meio à crise econômica, pois se destinariam ao pagamento de tributos, funcionários, fornecedores de bens e serviços imprescindíveis à continuidade das atividades empresariais. Em um primeiro momento, os argumentos da empresa foram acolhidos pela desembargadora, que determinou a liberação de 70% do valor bloqueado, por entender que o bloqueio podia prejudicar a atividade empresarial da executada.

 

No entanto, após novo recurso a magistrada entendeu ser melhor suspender a liberação, pois o Girf conseguiu comprovar que o faturamento da empresa dava e sobrava para cobrir as despesas alegadas pela empresa. “A Fazenda Pública não quer inviabilizar a atividade da empresa. Queremos apenas o pagamento do tributo devido. A execução existe desde 2014 e a empresa nada fez para quitar ou parcelar a dívida. Até então, faturou, lucrou e atuou no mercado sem ser incomodada. Não daremos vida fácil aos devedores do Estado”, explica Leonardo Vieira de Souza, chefe da Sub Procuradoria Fiscal da PGE.

A integralidade do valor bloqueado permanece à disposição da justiça e pode futuramente servir para quitar a execução fiscal.


 




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