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Justiça e Direito
Terça, 13 de junho de 2017, 10h59

MPE aciona atual e ex-prefeito da Capital por descumprimento de decisão judicial


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Emanuel Pinheiro e o ex-prefeito Mauro Mendes. Os dois foram acionados por descumprimento de sentença judicial, já transitada em julgado, que determinou a implementação de políticas públicas visando a utilização permanente dos centros comunitários da Capital.

"Não obstante as diversas tentativas de cumprimento da ordem judicial e a tolerância expressada pelo Ministério Público e Magistratura, não houve cumprimento da decisão judicial, por descaso, descuido, péssima gestão, má-fé e inquestionável dolo dos prefeitos municipais, réus nesta ação", ressaltou o promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio.

Segundo ele, a ação foi proposta em 2010. Três anos depois, foi julgada parcialmente procedente e a decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça em 2015. Na ocasião, o município chegou a adotar algumas providências, mas, segundo o Ministério Público, pouca coisa foi feita.

"Levantamentos incompletos foram feitos, mas a efetiva solução dos problemas não foi implementada. O abandono e as ocupações irregulares dos Centros Comunitários permaneceram, sem implementação de política pública voltada às atividades comunitárias", acrescentou o promotor de Justiça.

Conforme Fúrio, em fevereiro deste ano o Ministério Público encaminhou notificação recomendatória ao prefeito da Capital e uma reunião foi agendada, mas o chefe do Poder Executivo não compareceu e não apresentou justificativa. Diante da inércia, o MPE requereu o andamento da execução na ação civil pública já proposta, com o cumprimento da sentença transitada em julgado. A última decisão do Juízo no referido processo foi proferida em abril deste ano.

"O descumprimento de ordem judicial, afora o prejuízo que causa à sociedade favorecida pela decisão, ocasiona desgaste na imagem do Poder Judiciário, ante o descredito gerado junto a sociedade. Os requeridos tiveram ciência da decisão judicial, porém não a cumpriram, mostrando menosprezo com os mandamentos legais", disse o promotor de Justiça.
 




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