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Justiça e Direito
Quarta, 05 de julho de 2017, 16h34

Candidato deve ficar atento a critérios para Cotas


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início do mês de junho, que é constitucional a aplicação de cotas raciais em concursos públicos. O entendimento está em consonância com a lei de 2014 que obriga os órgãos públicos federais a reservarem 20% de suas vagas para negros.

A Lei de Cotas foi sancionada em agosto de 2012 e foi criada para ser uma das principais ferramentas de ampliação das oportunidades sociais e educacionais do Brasil. Em 2014, o benefício foi estendido para as vagas de concursos públicos. Apesar de o tema, em discussão há três anos ainda enfrentar divergências, existem casos em que os candidatos ingressaram no serviço público por meio do benefício.

O engenheiro civil Augusto César de Magalhães Júnior é servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso há dois meses e foi aprovado em concurso por meio da Lei de Cotas.

O servidor conta que prestou concurso em março do ano passado. “Quando decidi me inscrever para o concurso do TJMT já tive a opção pela Lei de Cotas raciais. Efetivamente, a minha primeira aprovação pela Lei foi aqui no TJ em que passei em uma vaga para o cadastro de reserva destinada a cotas raciais”.

Empossado no mês de abril, Augusto atua como engenheiro no setor de Controle interno da coordenadoria de Recursos Humanos.. “É uma lei muito válida, visto que historicamente em outros países tem dado muito certo. A justificativa dela é válida. Graças a esse benefício hoje tenho um emprego efetivo e que me dá condições de melhorar não só a minha qualidade de vida, mas também da minha família”, destacou o servidor.

Por outro lado, a doutora em tecnologia das comunicações, Cleusa Albília de Almeida foi desclassificada em um processo seletivo no Rio Grande do Sul, porque para a comissão racial, os traços da candidata não conferiam com a autodeclaração.

Albília se inscreveu para uma vaga como professora na Universidade Federal do Pampa, Campus Jaguarão (cidade que faz fronteira com o Uruguai) e estava disputando a vaga com outros mais de 30 candidatos. “participei das duas primeiras fases e consegui passar. A cada fase você tem 24 horas para resultado e interposição de recurso. Na terceira fase, que é uma defesa do Memorial, composto por pesquisa, ensino e extensão, foram apenas elogios, mas a comissão racial resolveu investigar todos os candidatos pelas redes sociais e na minha rede, por infelicidade, ou talvez por liberdade que eu acredito que nós temos a minha foto de perfil havia passado por tratamento fotográfico e acabei transformada em uma loira, mas era só uma foto no facebook”.

A professora conta que por causa desse perfil na rede social a comissão entendeu que ela não era negra. “Essa comissão me desclassificou”.

Albília afirma que é descendente de negros e índios. “Meu pai é negro e minha mãe é de origem indígena. Por isso não saí com os traços dos negros. O cabelo liso em uma pele escura significa que eu tenho origem indígena. Na verdade eu sou uma mistura”, salientou.

No entendimento da Defensoria Pública de Mato Grosso, a aprovação da Lei é uma ação afirmativa que vem para corrigir distorções relacionadas à preconceitos de cor e de raça no País. “A defensoria está muito feliz com a decisão acerca da constitucionalidade dessa Lei, porque acompanhamos sempre pessoas que estão excluídas. Toda e qualquer ação que venha no sentido de corrigir distorções, a Defensoria Pública vai acompanhar, especialmente na questão dos concursos públicos”, enfatizou a defensora membro da Comissão de Igualdade Social em Várzea Grande, Sandra Cristina Alves.

Sandra Alves explicou que a Lei optou por um critério subjetivo para definir quem é negro. “É negro toda pessoa que se declarar negra ou parda para o Instituto de Geografia e Estatística (IBGE). Não tem como exigir um documento específico para essa declaração”.

Ainda conforme a defensora, os editais e os concursos iniciados precisam a partir de agora observar essa cota e apontar critérios claros para a análise durante o certame.

No caso de um candidato se sentir injustiçado, Sandra reforça que as regras do edital têm que ser claras. “Ocorrendo injustiças, o candidato pode questionar esses critérios de legalidade. Sempre que um critério for ferido, consequentemente a Lei está sendo ferida, e isso pode ser questionado judicialmente”, observou a defensora. 




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