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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido da família de um motociclista que morreu ao colidir na traseira de outro motociclista que fazia conversão à esquerda. O caso aconteceu na Avenida dos Trabalhadores, no município de Campo Novo do Parecis (396 km a noroeste de Cuiabá). O pedido foi feito pela mãe do rapaz de 18 anos, que morreu após o acidente e requeria que a Justiça considerasse a culpabilidade do piloto atingido.
Todavia, o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli, não acatou a tese da defesa, uma vez que foi demonstrado nos autos que o piloto atingido não teria agido com imprudência. “Ao que se vê das provas amealhadas aos autos, o motorista que sobreviveu não agiu imprudentemente, pois respeitou as normas de trânsito, deixando de gerar perigo de dano a terceiro, mormente porque estava em velocidade reduzida e já tinha iniciado a conversão no momento em que a colisão se materializou”, disse o magistrado.
O caso aconteceu no dia 21 de julho de 2011, quando o motociclista atingido sinalizou com a seta que iria virar à esquerda, depois reduziu a velocidade e se aproximou do centro da via. Neste momento, em alta velocidade, o outro motociclista - ao tentar ultrapassar um carro que vinha atrás do primeiro motociclista - colidiu na traseira da moto. Após o forte impacto, seu capacete abriu e ele bateu violentamente contra o asfalto, falecendo logo em seguida.
Durante a audiência de instrução, o motorista atingido confirmou as informações do acidente e corroborou com o testemunho das pessoas que viram o fato. “Ele sinalizou com antecedência a conversão. Desta feita, à míngua de provas demonstrando a atuação culposa do apelado, incabível qualquer reforma na decisão proferida na origem”, salientou o relator.
Veja mais na Apelação 160826/2016.
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