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Justiça e Direito
Terça, 11 de julho de 2017, 16h59

MPF/MT investiga atendimento a estrangeiros em casas de câmbio


O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio do procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) substituto Vinícius Alexandre Fortes Barros, instaurou nesta segunda-feira (11) um procedimento administrativo para apurar como está sendo feito o atendimento da população estrangeira nas casas de câmbio em Mato Grosso.

A decisão de instaurar o procedimento foi tomada pelo procurador da República após ter presenciado prática discriminatória contra estrangeiros em uma casa de câmbio de Cuiabá. De acordo com o procurador, ao chegar em uma determinada casa de câmbio na capital verificou uma longa fila de estrangeiros, em sua maioria haitianos, aguardando para remeter câmbio às suas famílias em outros países. Em conversa com um senhor identificado como Jean, haitiano, foi informado que este se encontrava no local havia mais de quatro horas.

Logo em seguida, ao ser chamado pela senha, o procurador verificou que o sistema de atendimento da casa de câmbio dava preferência aos brasileiros que comprariam moedas estrangeiras, o que comprovou que a fila dos estrangeiros que mandariam recursos para o exterior estava sendo fraudada. Todos que entravam no local para comprar moedas estrangeiras acabavam furando fila dos demais, por uma instrução da casa de câmbio, caracterizando prática discriminatória aos outros usuários, não existindo também um guichê específico para o atendimento da população haitiana.

O procurador enfatizou, em seu despacho, que entre os haitianos que esperavam na fila haviam idosos e mulheres com criança de colo, não tendo eles prioridade no atendimento.

Diante da situação e com a instauração do procedimento de acompanhamento administrativo, foi enviado um ofício à casa de câmbio em questão para que ela informe qual é a metodologia utilizada para atendimento da população estrangeira, em especial a haitiana, na compra/remessa de moedas. O prazo para resposta do ofício é de 15 dias após a empresa ser oficiada. 




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