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Justiça e Direito
Sexta, 21 de julho de 2017, 19h42

Entenda direito: conheça as espécies de pena


O Direito Penal brasileiro tipifica a punição para quem comete crimes em três espécies de pena: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e multas. No quadro “Entenda direito” desta semana, quem fala sobre o tema é o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá.

As penas privativas de liberdade são sanções penais que retiram do condenado seu direito de locomoção, em razão da prisão por tempo determinado. Elas podem ser cumpridas em regime fechado, semiaberto ou aberto.

De acordo com o artigo 33 do Código Penal, as penas em regime fechado devem ser executadas em estabelecimento de segurança (penitenciária); as penas de regime semiaberto deveriam se restringir às colônias penais e, por fim, as penas em regime aberto são previstas para casas de albergado.

Em Mato Grosso, não foram construídas as colônias penais adequadas e as casas de albergue se mostraram insuficientes para a quantidade de pessoas apenadas. As medidas adotadas são de monitoramento por tornozeleira eletrônica para o regime semiaberto e cumprimento da pena em casa no caso do regime aberto.

“O juiz faz a análise do processo, vê as nuances do crime e aplica a sanção de acordo com a pessoa e com a lei. A sociedade precisa conhecer essas etapas, porque desconhecer isso pode fazer com que as pessoas façam cobranças indevidas”, ressalta o juiz Geraldo Fidelis.

As penas restritivas de direitos são também chamadas de “penas alternativas”, pois têm o propósito de evitar a desnecessária imposição da privação de liberdade do indivíduo condenado. Elas são aplicadas de acordo com o perfil psicológico e podem ser executadas na forma de trabalho à comunidade, prestação pecuniária, perda de bens e valores, interdição temporária de direitos ou limitação de final de semana.

O magistrado chama atenção para o caráter social da aplicação das penas e não apenas a sanção punitiva em si. “O trabalho de execução penal não é feito só no gabinete. O Judiciário tem que olhar não apenas o preto no branco do papel, mas sim o mundo real ali fora. Temos que buscar instituições parceiras, associações, igrejas e a comunidade para aprimorar a integração à sociedade”, frisa. 




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