Cuiabá | MT 29/03/2024
Justiça e Direito
Sábado, 22 de julho de 2017, 10h37

Juiz vê equívoco de prefeito e suspende ato que impedia empresa de assumir iluminação pública


Em mandado de segurança proposto pelo consórcio Cuiabá Luz, parceiro público-privado (PPP) da Prefeitura Municipal de Cuiabá, o Juiz da 2ª Vara Especializada em Fazenda Pública da Capital suspendeu em sede de liminar, o Decreto nº 6.286/2017 que anulava a licitação e, por consequência, o contrato já assinado.

Na decisão, o magistrado Márcio Aparecido Guedes reconheceu a ofensa aos direitos do Consórcio, pelo fato da Prefeitura Municipal não ter concedido direito à defesa quando da anulação do contrato de PPP determinando a suspensão imediata do decreto municipal.

"Desta forma, está patente nos autos, que não foi dada a oportunidade para a Impetrante exercitar seus direitos de ampla defesa e contraditório, conforme prevê a legislação pátria e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de modo que não se deve tolerar, naturalmente, nenhum tipo de empecilho ou obstáculo que, sem amparo legal, possa comprometer o direito da Impetrante. E este é o caso dos autos", afirmou o juiz.

Após a decisão, o decreto segue suspenso até a decisão de mérito a ser prolatada pelo juízo da 2ª Vara Especializada em Fazenda Pública da Capital.

A empresa Cuiabá Luz S/A será responsável pela modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da Infraestrutura da rede de iluminação pública do município de Cuiabá, em um prazo de 30 anos.

Conforme preconiza o contrato celebrado na PPP, a empresa tem como objetivo substituir integralmente 67,618 mil pontos de iluminação pública com lâmpadas de sódio e mercúrio, menos eficientes, para LED, que são mais duráveis, econômica e com maior luminosidade.

A previsão é que sejam investidos R$ 99,996 milhões, já nos primeiros anos, mais a instalação de três mil novos pontos neste período. O contrato foi celebrado em 20 de dezembro de 2016. De acordo com o jurídico da Cuiabá Luz, a empresa reconhecidamente se enquadrou em todos os critérios estabelecidos por lei, e está cumprindo sua defesa em relação ao processo que liminarmente retomou as garantias da parceria-público-privada com o Município de Cuiabá. 




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