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Justiça e Direito
Terça, 25 de julho de 2017, 14h04

MPE atende a reivindicação de moradores de rua e ingressa com ação contra município


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra o município de Paranatinga requerendo a instalação imediata de serviços socioassistenciais de prestação contínua destinada às pessoas em situação de rua. O local deverá ter estrutura física, material e de recursos humanos adequados para o atendimento que deverá ser prestado de forma ininterrupta por 24 horas com horários flexíveis para entrada e saída de acordo com as necessidades dos usuários.

De acordo com a promotora de Justiça Solange Linhares Barbosa, a denúncia no MPE ocorreu após a prefeitura despejar os moradores que estavam abrigados na Praça Central do município. A reclamação era de que a administração pública havia retirado o grupo e encaminhado para um alojamento com precariedades estruturais. De imediato o Ministério Público instaurou inquérito para averiguar a situação e concluiu que o local improvisado como abrigo se encontrava deteriorado e com diversas irregularidades e que o município não possui albergue municipal.

Na ação, a promotora ressalta que a situação é de extrema vulnerabilidade na qual as pessoas em situação de rua se encontram em decorrência da discriminação e do não acesso a diversos direitos fundamentais. De acordo com ela, o Conselho Nacional de Assistência Social determina diversas formas de assistência voltadas a pessoas em situação de rua, direitos esses que estão sendo violados pela administração pública quando se omite a prestar os serviços garantidos pelo Conselho.

"A situação configura frontal ofensa à Constituição, às leis e às normas infralegais que visam à garantia de direitos das pessoas em situação de rua, uma vez que tais serviços se destinam à proteção da pessoa e à promoção de sua dignidade, por vezes mitigada pela miséria e pela discriminação".

No pedido encaminhado à Justiça, o MPE também requer que o abrigo institucional de acolhimento provisório deverá ter no máximo 50 usuários, devendo apresentar características residenciais com ambientes aconchegantes, bem iluminados, com ventilação adequada e infraestrutura que priorize espaços de fácil locomoção e circulação de pessoas. 




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