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Justiça e Direito
Quarta, 26 de julho de 2017, 14h58

Falta de prova enseja absolvição de motociclista


Por falta de provas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) absolveu um motociclista acusado de adulteração de chassi da motocicleta que estava pilotando. A turma julgadora aplicou o principio in dubio pro reo (em caso de dúvida, decide-se a favor do réu). Segundo consta dos autos, o réu foi parado em uma blitz da Polícia, quando foi detectado que havia adulteração na identificação do veículo. Após a abordagem, o homem foi preso e condenado pelo juiz de Primeira Instância à pena de três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 30 dias-multa.

Inconformado, o motociclista recorreu ao TJMT, que reformou a decisão e optou por absolver o autor da ação. “A prova, para ensejar uma condenação, há de ser cristalina e convincente, pois, ao revés, se faz imperiosa a absolvição do réu, em irrestrita vassalagem ao princípio do “in dubio pro reo”, escreveu o desembargador e relator do caso Alberto Ferreira de Souza, integrante da Segunda Câmara Criminal.

Segundo consta na ação, o motociclista foi abordado por dois policiais em abril de 2016 durante blitz de rotina no município de Nossa Senhora do Livramento. Durante a conferência da documentação do veículo, os militares perceberam que a motocicleta possuía número de chassi diferente do que lhe cabia a sua placa. Em juízo, o recorrente disse que o veículo era de sua companheira e que a moto foi adquirida em negociação pelo site OLX.

A tese foi reiterada pela companheira dele. Segundo seu depoimento, a moto foi comprada pelo valor de R$ 950 e o antigo dono a vendeu porque a documentação ficaria muito cara. Todavia, teria dito que o veículo não era roubado e que a qualquer tempo a nova dona poderia requisitar a regularização junto aos órgãos competentes.

Veja mais na Apelação nº 43261/2017




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