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Justiça e Direito
Segunda, 28 de agosto de 2017, 14h02

TJ nega recurso a mulher que atropelou frentista


A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desproveu o recurso de uma mulher que atropelou e matou um frentista de 23 anos após dirigir embriagada. Sua defesa almejava junto à Corte desclassificar o crime de homicídio consumado com dolo eventual para homicídio culposo e, assim, não ser levada a júri popular.

A câmara julgadora questionou a distinção entre dolo eventual e culpa consciente por considerar as circunstâncias fáticas do crime. Além da embriaguez – que ficou comprovada em exame clínico realizado pela perícia –, a motorista estava a 90 km/h em uma via que só permitia velocidade de 40 km/h, desrespeitou sinalização vertical e horizontal de parada obrigatória e deixou de prestar socorro à vítima, fugindo do local.

“Destarte, a questão posta nestes autos, gira em torno da distinção entre dolo eventual e culpa consciente, não se podendo olvidar, por importante, que em ambos os institutos o agente prevê a ocorrência do resultado lesivo, no caso, a morte, devendo ser esclarecido, também, que no dolo eventual ele aceita essa consequência, ao passo que na culpa consciente, ele não a admite, ao contrário, acredita piamente que sua conduta não acarretará tal resultado, daí por que a tipificação do fato na modalidade de dolo eventual exige a demonstração do consentimento no resultado por parte do agente”, defendeu o relator do recurso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, em seu voto.

O relator utilizou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a pretensão de desclassificação em homicídios na direção de veículo automotor, o que o levou a concluir que há elementos de convicção que configuram dolo eventual. No entanto, o julgamento será feito pelo Tribunal do Júri de Cuiabá.

Conforme consta nos autos do processo, o acidente aconteceu no cruzamento da Rua Presidente Marques com a Rua Cândido Mariano, em Cuiabá, no ano de 2009. A motorista saiu de um bar por volta de 6h e passou direto quando deveria dar preferência ao frentista, que seguia para o trabalho em sua moto. Com a colisão, a vítima foi arremessada por mais de 14 metros e morreu na hora.

Acesse AQUI o recurso em sentido estrito n. 32061/2017. 




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