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Justiça e Direito
Terça, 12 de setembro de 2017, 19h23

MPF pede prisão de gerente de fazenda por trabalho escravo


de Melo por manter trabalhadores em condições análogas à de escravo em fazenda localizada no município de Nova Bandeirantes, distante 657 km de Cuiabá. A denúncia foi recebida em 2009 após confirmação por meio do relatório de fiscalização realizada por Auditores Fiscais do Trabalho.

O réu era gerente da Fazenda Serrinha, local onde foram reduzidos dezenove trabalhadores à condição análoga à de escravo. Além das condições degradantes, os trabalhadores foram submetidos à jornada exaustiva e restrição à locomoção em razão de dívida contraída.

De acordo com o relatório de fiscalização, três dos trabalhadores da fazenda eram menores de 18 anos à época, sendo que um deles era menor de 14 anos. Também foi verificado que os trabalhadores viviam em barracões sem mínimas condições de higiene e habitabilidade, bem como nenhum dos alojamentos tinha local adequado para o preparo das refeições, nem para o seu consumo.

Além disso, a água era retirada de córregos, que serviam tanto para o consumo quanto para higiene pessoal, preparo dos alimentos e pasto dos animais. As instalações sanitárias eram inexistentes já que não haviam privadas e chuveiros, sendo que as necessidades fisiológicas eram realizadas nas imediações dom acampamento, ao ar livre, sem medidas adequadas de higiene. A jornada de trabalho era exaustiva, durava cerca de 11 ou 12 horas diárias.

Ademais, o empregador reduziu os trabalhadores à aquisição de alimentos e outras mercadorias, inclusive ferramentas e equipamentos individuais de proteção, para posterior desconto do trabalho. Tal prática configura servidão por dívidas.

Outra irregularidade encontrada foi a restrição ao direito de ir vir, pois os trabalhadores foram instalados no interior da floresta, em área erma, distante 40 quilômetros do centro urbano mais próximo, sendo indispensáveis as caronas fornecidas pelo gerente. A retenção dos salários dos trabalhadores, aliada às dívidas contraídas com o empregador, obrigavam-nos a permanecerem na fazenda.

Dessa forma, a Justiça Federal condenou Aldenir de Melo a 07 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e multa de 2017 dias-multa (1/20 do salário mínimo). 




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