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Justiça e Direito
Segunda, 18 de setembro de 2017, 17h14

Justiça suspende leilão da fazenda do Grupo JPupin


O juiz da 1ª Vara Cível de Campo Verde, André Barbosa Guanaes Simões, suspendeu um leilão extrajudicial da fazenda do produtor José Pupin, localizada em Campo Verde (140 km da capital), que seria realizado nesta segunda-feira (18.09). A decisão liminar decorreu do pedido de recuperação judicial do empresário. 

Conforme decisão de sexta-feira (15.09), o leilão afetaria um bem essencial à atividade econômica dos proprietários, considerando ainda a provável incidência da regra estabelecida na Lei 11.101/05 (Lei de falência) que suspende as ações e execuções pelo prazo de 180 dias. 

Nos termos do art. 51, deverá ser realizada a apresentação de demonstrações contábeis de balanço patrimonial, de comprovação de resultados acumulados desde o último exercício social, bem como de relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção. 

Essa análise ainda que preliminar da documentação pressupõe conhecimento técnico, justamente para que se possa compreender o real significado dos dados informados pela parte devedora, bem como a correspondência deles à realidade dos fatos. "Ademais, tal interpretação atende aos fins econômicos, sociais e jurídicos do instituto da recuperação judicial, porque, nos casos extremos, impede que se conceda benefício a empresas que, por seu contexto, não mais detêm movimentação para a geração de riqueza e emprego".

O magistrado pontua que deferido o processamento, caberá aos credores decidir sobre a conivência do plano de recuperação a ser apresentado pela devedora. Nesse primeiro momento, busca-se apenas e tão somente conferir a regularidade material da documentação apresentada pela devedora. Como a Vara não dispõe de equipe técnica multidisciplinar para análise da adequação da documentação juntada pela empresa devedora, foi nomeado um técnico de Rondonópolis para esta tarefa.

Ficou determinado que o laudo de constatação e de perícia preliminar deverá ser apresentado em até 15 dias. Também ficou indeferido o pedido de sigilo de parte da documentação apresentada, em razão da importância da ação exigir transparência no seu processamento, inclusive para que todos os interessados possam ter irrestrito acesso aos autos.

Grupo Pupin 

Outra fazenda do grupo foi arrematada por de R$ 88 milhões em leilão determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para pagamento de uma dívida com o Banco Santander. Pupin tentou reverter o feito, mas a Justiça manteve a transação em decisão do dia 2 de agosto, embora o recurso ainda não tenha sido julgado definitivamente.

José Pupin pediu a anulação por alegar que o procedimento estava repleto de irregularidades, entre elas, que não teria sido intimado sobre a penhora do bem; os advogados do empresário também não teriam sido notificados em tempo hábil sobre a designação do leilão, foi argumentado ainda sobre uma irregularidade no edital quanto ao valor mínimo de alienação, mas o pedido foi negado.

O acordo judicial firmado entre o Santander e Pupin que culminou no leilão do bem previa que, em caso de inadimplemento, o bem dado em garantia seria adjudicado pelo Santander, hipótese em que as partes elegeriam um avaliador para a fazenda, que, então, deveria ser adquirida pelo Santander pelo valor de avaliação.

O juiz da sétima Vara do Foro Central de São Paulo -SP jamais levou em considerado este ponto e levou a fazenda a leilão. O bem foi arrematado por R$ 52 milhões pelo produtor Eraí Maggi, que, segundo informações, financiou o valor com o próprio Santander, com prazo de 10 anos para pagamento e juros de 2% ao ano. Há agravos no TJS-P a serem julgadora no dia 27/09 sobre a questão da avaliação de uma fazenda que vale R$ 90 milhões e da adjudicação que manda o acordo judicial. 




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