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Justiça e Direito
Terça, 19 de setembro de 2017, 15h44

Rescisão contratual exige prévia notificação


Os planos de saúde são obrigados realizar prévia notificação antes da rescisão contratual. Com este entendimento, pacífico na jurisprudência, o Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Câmara de Direito Privado, desproveu um Recurso de Agravo de Instrumento manejado por uma operadora de plano de saúde, contra a decisão de um juiz da Capital que determinou a manutenção do contrato.

No caso julgado, a operadora de plano de saúde notificou o cliente que iria rescindir o contrato por meio de edital, sem antes tentar notifica-lo por meios mais eficazes, como correspondência com aviso de recebimento (AR). Os desembargadores à unanimidade entenderam que a notificação não se deu de forma correta, por isso determinaram que contrato seja mantido, até que haja a efetiva notificação do cliente.

Confira AQUI o acórdão que jugou o recurso de Agrado de Instrumento 1006911-38.2017.8.11.0000 (PJe). 




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