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Os planos de saúde são obrigados realizar prévia notificação antes da rescisão contratual. Com este entendimento, pacífico na jurisprudência, o Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Câmara de Direito Privado, desproveu um Recurso de Agravo de Instrumento manejado por uma operadora de plano de saúde, contra a decisão de um juiz da Capital que determinou a manutenção do contrato.
No caso julgado, a operadora de plano de saúde notificou o cliente que iria rescindir o contrato por meio de edital, sem antes tentar notifica-lo por meios mais eficazes, como correspondência com aviso de recebimento (AR). Os desembargadores à unanimidade entenderam que a notificação não se deu de forma correta, por isso determinaram que contrato seja mantido, até que haja a efetiva notificação do cliente.
Confira AQUI o acórdão que jugou o recurso de Agrado de Instrumento 1006911-38.2017.8.11.0000 (PJe).
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