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Justiça e Direito
Terça, 03 de outubro de 2017, 16h26

Termina hoje o prazo para entrega de declaração de estoque pesqueiro à Sema


A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) informa que termina nesta terça-feira (03.10) o prazo para entrega de Declaração de Estoque Pesqueiro de peixes in natura, resfriados e congelados, provenientes de águas continentais existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

O formulário encontra-se disponível no site da Sema no link Serviços, que deverá ser preenchido e protocolizado na Superintendência de Fiscalização da secretaria e ser entregue na Coordenadoria de Fiscalização, do órgão. A declaração de estoque de pessoa física será permitida somente ao pescador profissional mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI) - emitida em seu próprio nome.

Conforme a secretária-executiva do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), Gabriela Priante, a necessidade da declaração de estoque se estende aos peixes vivos nativos das bacias hidrográfica do Araguaia, Amazonas e Paraguai, para fins ornamentais e uso de isca viva. “Quem declarar o estoque, ao ser fiscalizado deverá apresentar a documentação que comprove a origem do peixe estocado”.

A Declaração de Estoque e o seu prazo está prevista na Resolução de N° 002 do Cepesca, publicada no Diário Oficial do dia 19 de maio deste ano, que estabelece o período de defeso da piracema nos rios das bacias hidrográficas do Araguaia, Amazonas e Paraguai.

As dúvidas em relação à Declaração de Estoque e outras questões ligadas ao assunto podem ser esclarecidas pela Lei nº 9.096 de 16 de janeiro de 2009, também disponível no link Declaração do Estoque de Pescado.

Período de defeso

Nesse período de defeso da piracema, que iniciou no dia 01 de outubro deste ano e encerra no dia 31 de janeiro de 2018, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização de pescado oriundo da subsistência.

O Cepesca é um órgão deliberativo, responsável pelo assessoramento do Poder Executivo na formulação da política estadual da pesca, composto por 18 representantes de diversas instituições, entre elas: Secretarias Estaduais de Meio Ambiente (Sema), de Desenvolvimento Econômico (Sedec); Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema); Ibama; Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviços (MDic); Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT); Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat); Ministério Público Estadual (MPE); representantes das colônias de pescadores e do setor Empresarial de Turismo de Pesca de cada uma das três bacias hidrográficas e de Organizações Ambientalistas.

 




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