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Justiça e Direito
Quinta, 16 de novembro de 2017, 15h01

Provimento disciplina recesso forense 2017/2018


Está disponível na edição desta quinta-feira (16 de novembro) do Diário da Justiça Eletrônico o Provimento nº 17/2017 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que versa sobre o recesso forense, o período de plantão judiciário de 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018, e a suspensão dos prazos processuais.

O recesso forense será no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018. Nesse período será vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

No período de 7 a 20 janeiro de 2018 será suspensa a contagem de todos os prazos processuais, bem assim a realização de audiências e de sessões de julgamento e publicações de notas de expediente processuais, em Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão. Essa suspensão não prejudicará o expediente forense normal, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.

Ainda segundo o documento, o recesso forense (20/12/2017 a 6/1/2018) ocorrerá com a suspensão dos prazos processuais, funcionando em sistema de plantão, com horário reduzido em dias úteis, que serão regulamentados por portaria da Administração, retornando as atividades com expediente normal em 7 de janeiro de 2018.

O provimento foi assinado pela presidente do Conselho da Magistratura em substituição legal, desembargadora Marilsen Andrade Addario.

Confira AQUI a íntegra do documento.
 




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