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Justiça e Direito
Quarta, 13 de dezembro de 2017, 13h16

Empresa deve indenizar por corte de internet


A empresa de telefonia Oi S.A. foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 6 mil a título de danos morais por má prestação de serviço. O caso aconteceu no município de Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá), no ano de 2013. Segundo consta do processo, a empresa teria instalado a linha de telefonia na residência da cliente e após 20 dias os serviços deixaram de funcionar sem nenhuma explicação. Mesmo após várias tentativas junto ao atendimento da empresa e vários protocolos de entendimento, o serviço só foi reestabelecido quatro meses depois.

O recurso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O relator do caso, desembargador João Ferreira Filho, seguiu o entendimento do juiz de Primeiro Grau ao vislumbrar mais que mero aborrecimento o tratamento e a má prestação dos serviços por parte da empresa. “Evidente que o dano moral restou caracterizado, não havendo dúvida quanto à ilicitude da suspensão desmotivada do serviço contratado, já que os apelados ficaram privados deste serviço pelo período de aproximadamente quatro meses, não obstante as reclamações efetuadas, prejudicando-se, inclusive, suas atividades profissionais e acadêmicas, fato que ultrapassa os meros aborrecimentos da vida cotidiana”, salientou em sua decisão.

Conforme ficou explicitado nos autos, a cliente solicitou a instalação da linha no ano de 2013 e os serviços de internet funcionaram por 20 dias. Após esse período os serviços foram suspensos, sem qualquer motivação. A falta do serviço foi tão danosa para o cliente que este reprovou em uma matéria de Ensino a Distância (EAD).

A decisão foi unânime. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Sebastião Barbosa Farias (primeiro vogal) e Clarice Claudino da Silva (segunda vogal convocada).

Veja mais na Apelação nº 34954/2017.
 




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