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Justiça e Direito
Quarta, 13 de dezembro de 2017, 20h01

Empresa recebe dano moral por erro do fornecedor


A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou entendimento que, a condenação por danos morais sofridos por pessoa jurídica, exige comprovação inequívoca. No caso analisado a empresa Kambukira Mercado e Restaurante ME conseguiu junto à Justiça provar que teve seu CNPJ inscrito no rol dos inadimplentes, sem justa causa. Por conta do erro, a Dibox Distribuição de Produtos Alimentícios Broker LTDA terá de pagar o montante de R$ 10 mil a título de danos morais.

A distribuidora protestou o nome do restaurante e alegou que houve a ação mercantil, todavia não demostrou o contrato assinado. Por conta da falta de provas o desembargador e relator do caso, Sebastião Barbosa Farias, explicou que as pessoas jurídicas podem sofrer dano moral, segundo os termos da Súmula nº 227 do STJ. “A manutenção de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, por si só configura o dano moral”, ponderou.

No caso analisado, uma empresa foi condenada por lançar no rol dos inadimplentes o nome da apelada, por suposta dívida referente ao protesto de dois títulos no valor de R$376,30 cada, com vencimento em 15/03/2013 e 22/03/2013, respectivamente. O restaurante e mercado esquivou-se do débito, alegando que no final do mês de Janeiro de 2013 fora surpreendido com a entrega de algumas mercadorias da requerida em seu estabelecimento comercial, todavia, no momento da entrega, providenciou a imediata devolução dos produtos uma vez que não foram contratados.

O desembargador e o magistrado de primeira instância não vislumbraram provas da empresa condenada que comprovasse a relação mercantil. Não houve notas fiscais assinadas, nem recibos de qualquer natureza comprovatória da comercialização dos bens. Por conta disso, o recurso foi negado e a decisão indenizatória fora mantida na segunda instância judicial.

Confira AQUI o acórdão que julgou o recurso de Apelação 78350/2017
 




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