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Justiça e Direito
Sexta, 15 de dezembro de 2017, 09h27

Corretores possibilitam celeridade em alienações


O Fórum da Comarca de Cuiabá iniciou o processo de nomeação dos corretores públicos imobiliários, após o credenciamento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso em julho deste ano. O processo de credenciamento cumpre a determinação do Novo Código de Processo Civil, prevista no Artigo 880, e deve ser feito de acordo com a Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Veja aqui (G:\ACÓRDÃOS E SENTENÇAS\2017\12 – Dezembro\ 14 - EDITAL N 002.2017-DF credenciamento corretores públicos) a Portaria Nº020/2017 – DF, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), com a relação dos corretores já credenciados.

O objetivo do credenciamento e nomeação dos corretores públicos é dar celeridade aos processos que envolvem alienação de imóveis. Antes da determinação, os imóveis eram oferecidos somente nos períodos de leilões judiciais, durante as quatro temporadas pré-definidas em editais. Com a nova ferramenta, os imóveis podem ser vendidos a qualquer momento, desde que solicitado pelos credores ou devedores do bem apreendido, para finalização dos processos.

A diretora do Fórum da Comarca de Cuiabá, Edleuza Zorgetti, afirma que a medida é feita de forma bem simples pelas partes. “O credor ou devedor, caso deseje que seja feita por uma venda particular, através de uma pessoa nomeada pelo juízo, no caso o corretor, ele pede. Se ele não pedir, então vai para a central de leilões. O Poder judiciário está divulgando essa ferramenta, pois de acordo com o Código de Processo Civil é a mais indicada para dar celeridade a essas vendas, de forma que o processo também se encerre.”

Segundo a diretora, essa nova possibilidade vai atender a uma demanda muito importante para os jurisdicionados. “Eles foram credenciados em junho deste ano, então tem pouco tempo do credenciamento. A ferramenta já está sendo usada, nós divulgamos entre os juízes cíveis e já começaram a nomear os corretores credenciados. A gente busca celeridade porque nós temos para o leilão judicial 4 temporadas, ao passo que quando ele é nomeado pelo próprio juízo, a extrapropriação pode ser a qualquer momento.”

Para o diretor jurídico do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci-MT), Alex Vieira, o corretor público traz benefício para todos os envolvidos no processo de expropriação do bem. “Ganha todo mundo. Ganha a sociedade, com menos processos muito longos. Ganha o credor. Ganha o devedor, que vai ter a expropriação do seu bem vendido por um corretor público, com preço equitativo ao valor avaliado. Ganha o advogado que tem a sua celeridade processual e o fim da sua demanda.”

“Dentro do processo, no papel do credor e devedor, tem um índice nível país, afirmando que 70% dos bens, hoje, que vão para fase de penhora de bens, são de imóveis. Sensível a isso houve essa mudança em nível nacional de colocar o corretor para trabalhar de forma correlata ao papel do leiloeiro público na finalização do processo”, disse o diretor do Creci-MT.

A nomeação dos corretores é feita de acordo com a necessidade de cada comarca, pelos juízes das varas cíveis, e só pode ser efetuada após o credenciamento dos interessados. Para estar apto a se credenciar é necessário o corretor ter três anos de exercício da atividade, comprovado por meio de certidão do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, não responder a nenhum processo em transito julgado, tanto a na esfera criminal, como na esfera disciplinar, junto ao Conselho.

Mais informações sobre o credenciamento de corretores públicos imobiliários podem ser solicitadas pelos telefones (65) 3648-6000 e (65) 3648-6081.

Veja AQUI O EDITAL N 002.2017-DF (credenciamento corretores públicos) a Portaria Nº020/2017 – DF, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), com a relação dos corretores já credenciados
 




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