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Justiça e Direito
Quarta, 20 de dezembro de 2017, 16h03

Deputado federal Wladimir Costa é denunciado por desvio de R$ 230 mil


A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta terça-feira (19), o deputado federal Wladimir Costa (PSD-PA), juntamente com Ildefonso Augusto Lima Paes, Gabriel Pereira Paes Junior, Luzinaldo dos Santos Ferreira, Emerson Gleyber Leal de Souza e Marcos Vinícius Eiró do Nascimento, pelo desvio de R$ 230 mil, que deveriam ter sido aplicados em atividades esportivas. Os recursos foram repassados ao Instituto Nossa Senhora de Nazaré de Educação, Esporte e Lazer de Barcarena (PA), por meio de um convênio com o Estado do Pará, via Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (SEEL), para a realização de aulas de canoagem. Mas o projeto nunca existiu.

Na denúncia, a PGR pede a condenação dos envolvidos nas penas cominadas ao crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, além da reparação do valor e a indenização por dano moral coletivo em dobro, acrescido de juros e correção monetária.

De acordo com as investigações, Wladimir Costa era o líder do esquema. Por sua iniciativa, foi criado o Instituto Nossa Senhora de Nazaré, sob o pretexto do desenvolvimento das aulas a jovens na praia do Caripi, em Barcarena (PA), ocultando a verdadeira motivação de desviar recursos públicos. Para escamotear a operação, o instituto simulou uma prestação de contas, reunindo notas fiscais e recibos forjados fornecidos por empresas que não participaram de licitação.

Na denúncia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destaca que o deputado Wladimir Costa buscou se cercar de aliados para dar ares de legitimidade ao Instituto Nossa Senhora de Nazaré. Ildefonso Augusto Lima Paes, por exemplo, que é o fundador formal da entidade, é, na realidade, assessor parlamentar do deputado federal, e Gabriel Paes, que o sucedeu na presidência, é irmão de Ildefonso Paes.

As investigações revelaram ainda um grande número de fraudes realizadas pelas empresas supostamente prestadoras de serviço. Foi o caso da P.J.Costa Lima, contratada para o aluguel de dois jet-skis, ao preço de R$ 23 mil, atividade que nem sequer está contemplada no objeto social da sociedade. Além disso, a empresa não existe no endereço informado nos dados cadastrais correspondentes, e os registros da Junta Comercial do Estado do Pará indicam que a pessoa jurídica é tida como inativa.

Outro caso é o da Pantoja Ltda ME, contratada para o fornecimento de 250 coletes salva-vidas, pelo valor de R$ 21 mil, e de 800 cadernos de capa dura, além de resmas de papel e outros materiais escolares, por R$ 11 mil. “De plano, chama a atenção o fato de que o material didático adquirido é incompatível com o objeto do convênio, voltado a práticas de aula de canoagem”, destaca a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Foi comprovado que apenas dez dias após a celebração do convênio com o instituto, os denunciados Gabriel Paes e Luzinaldo Ferreira sacaram a totalidade dos R$ 230 mil repassados pela SEEL/PA. “Outro elemento circunstancial é o fato de que, pelo menos entre 2007 e 2013, o projeto de canoagem foi o único supostamente desenvolvido pelo Instituto Nossa Senhora de Nazaré”, complementa Dodge.




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