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O Defensor Público-Geral, Silvio Jeferson de Santana, divulgou, em publicação no Diário Oficial do Estado, as datas dos feriados e pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública de Mato Grosso ao longo de 2018.
Conforme a portaria 1165/2017/DPG, também não haverá expediente nos Núcleos do interior do Estado nos feriados definidos em lei municipal.
Confira:
I - 1º de Janeiro (segunda-feira) - Confraternização universal (feriado nacional);
II - 12 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
III - 13 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
IV -14 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas (ponto facultativo);
V - 28 de março (quarta-feira) - Paixão de Cristo (ponto facultativo -artigo 62, caput e inciso II, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);
VI - 29 março (quinta-feira) - Paixão de Cristo (ponto facultativo);
VII - 30 março (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional);
VIII - 21 de abril (sábado) - Tiradentes (feriado nacional);
IX - 30 de abril (segunda-feira) - Dia do Trabalho (ponto facultativo);
X - 1º de maio (terça-feira) - Dia do Trabalho (feriado nacional);
XI- 31 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo);
XII - 1º de junho (sexta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo);
XIII - 11 de agosto (sábado) - Fundação dos Cursos Jurídicos (ponto facultativo);
XIV - 07 de setembro (sexta-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional);
XV - 12 de outubro (sexta-feira) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVI - 1º de novembro (quinta-feira) - Lei Federal nº 5.010/1966 (ponto facultativo);
XVII - 02 de novembro (sexta-feira) - Dia de Finados (feriado nacional);
XVIII - 15 de novembro (quinta-feira) - Proclamação da República (feriado nacional);
XIX - 16 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República (ponto facultativo);
XX - 20 de novembro (terça-feira) - Dia da Consciência Negra (feriado estadual);
XXI - 08 de dezembro (sábado) - Dia da Justiça (feriado no âmbito nacional, para efeitos forenses, conforme Art. 1º do Decreto-Lei n. 8292/1945);
XXII - 24 de dezembro (segunda-feira) - Dia de Natal (ponto facultativo);
XXIII - 25 de dezembro (terça-feira) - Dia de Natal (feriado Nacional);
XXIV - 31 de dezembro (segunda-feira) - Ano novo (ponto facultativo).
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