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Justiça e Direito
Terça, 23 de janeiro de 2018, 16h41

Seguro DPVAT cobre acidente dentro de ônibus


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de apelação a uma seguradora que contestou o pagamento de seguro DPVAT à vítima de acidente causado no interior do ônibus. Em decisão monocrática, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas considerou que o veículo automotor foi a causa determinante do dano sofrido pela recorrida.

Conforme consta dos autos, a vítima se fraturou dentro do ônibus, que trafegava em alta velocidade e deu uma freada brusca, derrubando alguns passageiros.

Ela interpôs uma Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT e obteve parecer favorável da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que fixou indenização no valor de R$ 843,75.

A seguradora apelou da decisão no TJMT argumentando que a sentença deveria ser reformada para afastar a indenização, uma vez que o acidente ocorrido não seria abrangido pelo Seguro DPVAT, pois ocorreu após a freada do ônibus quando a apelada desequilibrou e caiu.

“Neste caso, conforme consta nos autos, a queda da apelada ocorreu após a brusca freada do veículo, ou seja, o veículo automotor (ônibus) foi a causa determinante do dano sofrido pela recorrida, sendo, portanto, cabível a indenização securitária. Com efeito, não se tratou de uma simples queda. Na hipótese dos autos, foi a movimentação brusca do veículo automotor, no qual se encontrava a apelada, que efetivamente causou-lhe o dano”, considerou a desembargadora na decisão.

Confira AQUI a decisão da Apelação nº 124883/2017.
 




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