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Justiça e Direito
Terça, 03 de abril de 2018, 16h28

MPF requer ao TRF1 que seja mantida a condenação de construtora e Caixa


O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) requereu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (em contrarrazões de apelação) a manutenção da sentença condenatória da Construtora Irmãos Lorenzetti e da Caixa Econômica Federal. Ambas são responsáveis pela construção do Condomínio Residencial Domingos Sávio Brandão, localizado em Cuiabá, e foram condenadas a realizar as obras necessárias para a correção do sistema de drenagem de águas pluviais no local.

Além disso, tanto a empresa quanto a Caixa também deverão, segundo a sentença recorrida, pagar indenização de eventuais danos patrimoniais sofridos pelos moradores em decorrência dos alagamentos, assim como o pagamento de R$ 2 mil, corrigidos, para cada arrendatário da unidade a título de dano moral individual homogêneo.

O Condomínio Residencial Sávio Brandão faz parte do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), possui 209 casas, e foi inaugurado em dezembro de 2005. De acordo com a ação civil pública proposta pelo MPF/MT, o residencial foi construído com sistema de drenagem insuficiente, em razão de estar localizado em terreno que precisava ter tratamento especial para evitar alagamentos, sendo que as partes citadas eram cientes da situação.

Segundo as alegações apontadas pelo MPF/MT, no projeto apresentado pela construtora, foi descrito o terreno como de superfície seca, com composição de 20% arenoso e 80% argiloso, além de afirmar que o risco de alagamento era inexistente, o que contrariava o parecer técnico da empresa CE Engenharia, o qual a Construtora Lorenzetti dispunha. No parecer, a empresa de engenharia detalhava as condições do solo e do terreno, alertando para a alta probabilidade de inundações e para a necessidade de um sistema especial de drenagem de águas pluviais. “Repise-se que o parecer técnico transcrito é anterior à construção do condomínio, razão pela qual tanto a Construtora Lorenzetti quanto a CEF não podem alegar que ignoravam a necessidade de realização de projeto de drenagem que levasse em consideração as particularidades negativas apontadas no parecer”, ressaltou o MPF.

 




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