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Justiça e Direito
Segunda, 21 de maio de 2018, 11h34

Crime silencioso faz vítimas infantis


O dia 18 de maio foi estabelecido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Em Mato Grosso, foram registrados mais de três mil casos de violência contra crianças e adolescentes em 2017, dos quais 613 se caracterizaram como estupro de vulnerável, segundo dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

M.R.S., 25 anos, vivenciou essa triste realidade dentro da própria casa, em Várzea Grande, após flagrar seu marido abusando sexualmente de sua filha de seis anos – enteada dele. Apesar do trauma e da insegurança, ela teve coragem de denunciá-lo e ficou ao lado da filha, enfrentando as dificuldades para criá-la sozinha com mais dois filhos menores de dois anos que ela teve com o ex-companheiro.

“Eu tive medo de ir à delegacia e ele querer voltar e fazer as coisas com as meninas, mas mesmo assim eu fui, registrei o boletim de ocorrência e agora está pela Justiça. Espero que ele seja pego e pague pelo que ele fez. Se ele vai para outro lugar, vai querer fazer com outras crianças”, observa a mãe.

Ela foi casada por cinco anos e não percebeu nenhum comportamento suspeito que viesse a apontar o abuso sexual que ele cometia contra a filha. O ex-marido frequentava a igreja, era querido pelas pessoas de seu círculo social e tratava a enteada bem. De algum tempo para cá, a filha começou a apresentar comportamentos estranhos, como medo do escuro, medo de ficar sozinha e excesso de sono na escola. Juntando todas as peças, M.R.S. acabou pegando o abusador no ato.

“Nenhuma mãe merece passar o que eu passei. Por mais que nós éramos casados, eu gostava muito dele e ele parecia que gostava de mim, não sei se era mentira. Graças a Deus eu tive força e espero que ele seja pego. Ele tem que pagar pelo que fez”, acrescenta.

Agora, o processo que M.R.S. e a filha estão vivendo é o de superar o trauma, o que é possível com acompanhamento psicológico. Conforme explica a psicóloga do Juizado Especial da Infância e Juventude de Cuiabá, Jackeline Caporossi, é preciso fazer um trabalho de restauração da confiança com o núcleo familiar porque a criança se sente desprotegida em relação aos seus cuidadores.

“Aqueles que eram para cuidar fizeram mal a mim e também aqueles que eram para me proteger não me protegeram. Sem o tratamento, a criança vai crescer um adulto totalmente inseguro, de não confiar em ninguém, nem em si mesmo e isso é o pior. Vem toda aquela questão da autodesvalorização. Ela se sente uma pessoa que não merece ser protegida, ser cuidada, já que para ela ninguém é de confiança”, destaca.

A profissional ainda alerta os riscos psicológicos de buscar fora formas de preencher o vazio que ficou e acaba sendo atraída de novo por aqueles manipuladores que vão abusar novamente dela, se torna um ciclo.

“É terrível para o ser humano sentir que não teve essa proteção materna e paterna e o que acontece é sempre ter aquela busca no mundo, na vida, da proteção do outro. Ela nunca vai se sentir inteira, completa, então vai sempre buscar a felicidade no outro e acaba se envolvendo justamente com aqueles que vão machucá-la mais ainda porque como existe essa fragilidade psíquica, ela nunca vai perceber em quem ela realmente deve acreditar, sempre será mais manipulável e vai sempre se envolver em casos abusivos”.

Dever de cuidar – A postura de M.R.S. foi adequada, mas nem sempre é assim que os pais agem diante de abusos sexuais. A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Jaqueline Cherulli, alerta para a omissão e a negligência no dever de cuidado, proteção e vigilância. De acordo com dados da Fundação Abrinq, Mato Grosso registrou 726 denúncias de negligência no ano de 2016.

“Quem não cumpre com esse dever está se omitindo e a omissão passa a ser crime com previsão legal. Se a omissão é relevante quando o omitente deveria e podia agir, evitar o resultado e não o faz, ele se enquadra no § 2º do art. 13 do Código Penal, podendo responder pelo mesmo crime do autor”, esclarece.

Para além da família, é dever da sociedade como um todo zelar e proteger as crianças e adolescentes. A magistrada afirma que se omitir perante crimes praticados contra menores – seja como professor, amigo, madrinha, vizinhos ou como alguém que tomou conhecimento e poderia ter feito alguma coisa, mas não faz, a omissão é penalmente relevante. “Você poderia ter colaborado com a justiça no sentido de que essa criança ou adolescente seja poupado do abuso que vem sofrendo, poderia evitar o resultado. Mesmo não tendo nenhum laço afetivo, também pode ser investigado porque tomou conhecimento e a omissão é penalmente relevante”.
 




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