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Justiça e Direito
Segunda, 04 de junho de 2018, 18h00

MPT notifica Detran-MT por realização de vistoria em condições insalubres


Rafaella Zanol
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O Detran-MT foi notificado pela Juíza Drª Graziele Cabral Braga De Lima da Vara do Trabalho de Várzea Grande por impor aos servidores a realização da vistoria de veículos na cidade de Várzea Grande em local e condições insalubres, dentro do estacionamento do Shopping Center ao lado da pista de Kart.

A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Servidores do Detran-MT (Sinetran-MT) há 2 anos, quando o Detran-MT mudou a sede da 5ª Ciretran de Várzea Grande para o Shopping Center, alegando ser uma medida de caráter provisório em face de reforma na sede própria na região central da cidade. Desde então, o atendimento da Ciretran de Várzea Grande passou a ser realizado no subsolo do shopping. Os servidores são obrigados a dividir o espaço com veículos produzindo gases prejudiciais à saúde que não se dissipam em virtude das condições locais, sem o fosso necessário para a realização da vistoria e nem equipamentos de proteção individual adequados, as condições de trabalho pioraram sobremaneira, aumentando o índice dos acidentes de trabalho. Os usuários que precisam do serviço também são submetidos a essa insalubridade.

Os servidores são obrigados a trabalhar nessas condições desde 2016, enquanto a sede que fica na Avenida Presidente Arthur Bernardes nem sequer começou a obra de reforma. "É um absurdo os servidores estarem confinados em um local sem ventilação, sem iluminação adequada, com veículos ligados produzindo gases prejudiciais à saúde que não se dissipam em virtude das condições locais e o Detran-MT não tomar nenhuma providência. Por isso, ingressamos com a ação civil pública requerendo as condições necessárias no local de trabalho dos vistoriadores, com todos equipamentos que garantam a saúde e segurança no seu local de trabalho. Tal medida se faz fundamental, para assegurar a salubridade e garantir o direito a um meio ambiente de trabalho digno e compatível com o princípio da dignidade da pessoa humana", comenta Daiane Renner presidente do Sinetran-MT.

 

Atendendo ao Sindicato, a Justiça do Trabalho realizou uma perícia técnica que constatou que não havia as condições mínimas, e a obrigação por parte do DETRAN-MT de adequar as condições de trabalho no período de trinta dias, sob pena de multa diária, pelo não cumprimento da decisão judicial.

 

O prazo do Estado venceu no dia 17 de maio. Porém até o momento o Detran-MT vem descumprindo a decisão da Justiça. A pauta relativa a segurança, saúde e ambiente de trabalho é reivindicação permanente da categoria, que inclusive garantiu na Lei de Carreira, em 2013, a Política de Saúde e Segurança do Trabalhador, garantia legal que o Detran também vem descumprindo ao longo dos anos. Desde então, a luta por melhores condições de trabalho ainda constituiu pauta de greves em 2013 e 2015, movimentos que conquistaram reformas e melhorias em unidades no Estado. "Seguimos na luta até que todos(as) servidores(as) tenham garantidas condições dignas para trabalhar", finaliza Daiane.

 

Número da Ação Civil Pública ACP 0001618-30.2016.5.23.0106




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