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Justiça e Direito
Segunda, 11 de junho de 2018, 18h36

Na falta de sinalização preferencia é da direita


Não se mostra sensato exigir do motorista que se oriente pelo verso da placa de sinalização, constante do lado oposto da via pela qual trafegava, ainda que a sinalização possua forma geométrica diferenciada, uma vez que a atenção demandada, de todo e qualquer condutor, pelo trânsito, impede que este, ao mesmo tempo em que dirige, se aperceba e interprete a forma geométrica designada para cada tipo de placa de sinalização, mormente quando localizada em sentido contrário do que ruma. Com este entendimento a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu recurso de Apelação, reformando a sentença de piso e desobrigando os réus a indenizarem os prejuízos causados pelo acidente.

O caso aconteceu na Comarca de Sorriso, no cruzamento da Rua Santo Expedito com a Rua Trento, envolvendo dois veículos de passeio. Ao julgar a ação de indenização proposta por um dos envolvidos no acidente, o juiz entendeu que o motorista que transitava pela Rua Trento deveria ter observado a placa com sinalização de pare, que estava afixada do outro lado da rua, no sentido oposto. Assim, condenou o motorista a indenizar os danos causados pelo acidente, além dos danos morais.

Ao julgar o recurso de Apelação interposto pelo motorista que foi condenado a indenizar, a Quarta Câmara de Direito Privado entendeu, à unanimidade, que diante da ausência de sinalização indicativa de preferencial nas duas vias que se cruzam, porquanto, ao mesmo tempo em que a via trafegada pela motorista autora não contava com qualquer sinalização, a via transitada pelo motorista requerido, estava desprovida de sinalização, no sentido em que se rumava, e de rigor o reconhecimento de preferencia de passagem era do condutor requerido.

Dessa forma os desembargadores deram provimento ao recurso de Apelação, julgando improcedente os pedidos formulados pelos autores.

Confira AQUI o acórdão com o julgamento do recurso de Apelação 2896/2018
 




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