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Justiça e Direito
Quarta, 13 de junho de 2018, 12h41

MPE firma TAC com três municípios para reformar instituição de longa permanência para idosos


O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de São Félix do Araguaia, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com três municípios (São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista e Novo Santo Antônio) para reforma e adequação do imóvel sede da Instituição de Longa Permanência para os Idosos, que está localizada em Alto Boa Vista, mas atende idosos dos três municípios.

Diversos procedimentos são registrados na Promotoria de Justiça noticiando a vulnerabilidade de idosos, seja pelo efetivo isolamento social ou familiar, seja pelo abandono dos familiares.

“Tal situação não é de hoje e vem se arrastando pelo decorrer dos anos, sem que uma política pública efetiva de acolhimento institucional seja concretizada pelo poder público”, ressalta no TAC o promotor de Justiça substituto, Jairo José de Alencar Santos.

No termo ficou estabelecido que os três municípios, de forma igualitária, disponibilizarão recursos para reforma do imóvel. Além disso, no TAC constam as funções de cada município. Alto do Boa Vista, por exemplo, será responsável pelo pagamento do aluguel do imóvel, bem como da alimentação e do material de limpeza.

Já o município de São Félix do Araguaia efetuará, mensalmente, o pagamento do coordenador, da energia elétrica, telefone e internet. Novo Santo Antônio será o responsável pelo pagamento das três cozinheiras, bem como de duas pessoas responsáveis pelos serviços gerais.

No prazo de 90 dias os municípios devem apresentar o projeto arquitetônico da reforma do imóvel à Promotoria de Justiça, bem como o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros. Devem, ainda, apresentar o Estatuto registrado, esclarecendo os objetivos a que se destina a instituição, além do regimento interno nos termos da Resolução da Anvisa nº 283/2005, 4.5.2.

Neste mesmo prazo os municípios se comprometeram, ainda, a apresentar documento de idoneidade dos dirigentes da instituição, fazer o levantamento do número de idosos que necessitam de acolhimento, informar o número suficiente de cuidadores de idosos, bem como apresentar plano de trabalho em conformidade com o Estatuto do Idoso.

“O não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas pelos compromissários nos prazos e formas fixados, implicará em multa diária no valor de R$ 500,00, para cada obrigação descumprida, até o efetivo cumprimento. Os valores apurados na execução das multas serão revertidos para atividades que incluam entre os seus objetivos a proteção, promoção e reabilitação das pessoas idosas”, estabelece o TAC.
 




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