Cuiabá | MT 28/03/2024
Justiça e Direito
Sexta, 15 de junho de 2018, 17h01

Falta de laudo não afasta materialidade do crime


O fato do laudo pericial concluir pela ausência de vestígios de prática de conjunção carnal, não afasta, por si só, a materialidade do delito de estupro, até porque a consumação do referido crime pode ocorrer com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Com este entendimento a Primeira Câmara Criminal de Cuiabá desproveu um recurso de apelação e manteve a condenação do réu pelos crimes de estupro de vulnerável.

O réu foi condenado pelo juiz da Comarca de Arenápolis e recorreu ao Tribunal de Justiça. Ao julgar o recurso de Apelação, o desembargador relator, Marcos Machado, registrou em seu voto que, “Se a materialidade e a autoria restaram comprovadas pelas declarações harmônicas e coerentes da vítima, as quais foram corroboradas pela prova testemunhal e pelos demais elementos constantes nos autos, a manutenção do édito condenatório se impõe”.

Mesmo porque, é firme a jurisprudência dos tribunais no sentido de que nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra firme e coerente da vítima assume especial relevo no contexto probatório, uma vez que delitos dessa natureza são comumente praticados às ocultas (TJMT, Enunciado Criminal 10).

O processo tramita em segredo de justiça, por se tratar de crime contra a dignidade sexual.
 




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