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Justiça e Direito
Quarta, 11 de julho de 2018, 13h56

MP obtém decisão que obriga adaptação da frota de ônibus para pessoas com mobilidade reduzida


A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou que no prazo de 90 dias as empresas Circular Nossa Senhora Aparecida Ltda (Garças Tur) e Paulo Augusto de Souza – (Delta Express), façam adequações em sua frota e retirem todos os obstáculos localizados na entrada e saída de seus ônibus. Foi determinado ainda a reserva de 10% dos assentos a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e local apropriado para cadeira de rodas.

De acordo com a decisão da Justiça, todas as melhorias deverão estar devidamente sinalizadas e de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Na ação, consta que as empresas concessionárias do serviço público de transportes de passageiros em Barra do Garças não vinham garantindo o acesso adequado para pessoas com mobilidade reduzida.

O promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta relata que houve a tentativa por parte do MPE em firmar termo de ajustamento de conduta com as empresas, porém, não houve êxito.

A liminar também obriga as empresas a treinarem seus funcionários de modo a estarem aptos a garantir prestação de serviço de qualidade a pessoas que necessitam de atenção especial. Considerando que as rés são concessionárias de serviço público municipal o juiz de Direito Carlos Augusto Ferrari determinou que a Câmara Municipal de Barra do Garças e o Poder Executivo Municipal tenham ciência dos fatos.
 




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