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Justiça e Direito
Quinta, 12 de julho de 2018, 14h14

MP Eleitoral notifica Prefeitura de VG sobre matérias com conotação eleitoral em site oficial


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O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu uma notificação recomendatória à Prefeitura de Várzea Grande, cidade vizinha a Cuiabá, capital de Mato Grosso, para que se abstenha de veicular no site oficial do município, assim como retire qualquer matéria que tenha conotação de campanha eleitoral, mesmo que seja por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos que impliquem em propaganda subliminar de quem quer que venha a ser candidato nas próximas eleições. Tal conduta caracteriza promoção pessoal e qualifica a publicação como propaganda eleitoral extemporânea, conduta vedada a agentes públicos.

A notificação recomendatória foi motivada pela publicação de uma matéria institucional no site da Prefeitura de Várzea Grande (www.varzeagrande.mt.gov.br) com o título “Segurança em prol do povo”, na qual foi noticiada a posse do novo subcomandante da Guarda Municipal. No texto da publicação, foi mencionado que “a Guarda Municipal de Várzea Grande foi a primeira criada em Mato Grosso na gestão Jayme Campos (1997/2004)”. Logo em seguida, uma fala da prefeita do município, Lucimar Campos, que é esposa de Jayme Campos, enaltece a importância e qualidade da guarda e afirma ser esta a “mais efetiva e participativa” na redução da insegurança.

A procuradora regional eleitoral Cristina Nascimento de Melo enfatiza que, apesar de a matéria não conter pedidos explícitos de voto, o apelo eleitoral é franco e deliberado, ficando evidente a intenção de influenciar os eleitores, visando o pleito de 2018, já que é fato público e notório que Jayme Campos é pré-candidato ao cargo de Senador da República nas próximas eleições, já sendo mencionado em matérias jornalísticas e tendo seu nome divulgado nas pesquisas de intenção de votos.

No documento, a procuradora Cristina Nascimento, acompanhada do promotor eleitoral, José Maria de Almeida Neto, enfatiza que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto, bem como é conduta vedada ao agente público a realização de propaganda eleitoral em sites pertencentes a entes públicos.

 




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