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Justiça e Direito
Quinta, 12 de julho de 2018, 19h35

MPT expede recomendação a vereador por uso de mão de obra infantil


O vereador Joarides Lojor Ribeiro, conhecido como “Professor Magal”, que cumpre mandato na cidade de Nobres, recebeu, na última semana, uma notificação recomendatória do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) para que se abstenha de empregar ilegalmente crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos como “gandulas”.

A medida foi adotada pelo MPT após o recebimento de denúncia de veículo de imprensa contendo fotos e vídeos que mostravam crianças trabalhando no campeonato esportivo organizado pelo vereador.

A notificação foi expedida pela procuradora do Trabalho Jéssica Marcela Schneider no dia 29 de julho para recomendar ao político que não utilize o trabalho de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sob pena das medidas cabíveis.

No caso específico dos “gandulas”, a proibição é total, ou seja, a atividade só por ser exercida por maiores de 18 anos. Isso ocorre porque a atividade pode ser enquadrada, pelo Decreto n. 6.481/08, como uma das piores formas de trabalho infantil.

“Sob qualquer ângulo, a utilização de crianças e adolescentes como gandulas configura exploração de trabalho infantil, sendo, portanto, proibida. A posição do MPT se mantém firme no sentido da reprovabilidade da atividade de gandula mirim, que expõe a criança ou o adolescente a diversos riscos, a exemplo de contusões, violência física ou psicológica, inclusive por parte de espectadores, e até mesmo risco de abuso sexual”, explica a procuradora. “A Confederação Brasileira de Futebol proíbe o trabalho de gandulas com idade inferior a 18 anos”, acrescenta.

Proibição

Considera-se trabalho infantil toda forma de exploração de mão de obra de crianças e/ou adolescentes em idade inferior à mínima permitida legalmente. No Brasil, a idade mínima para o trabalho, desde que este não seja perigoso, noturno ou insalubre, é de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14.

Segundo a procuradora do Trabalho Jéssica Schneider, a exploração do trabalho infantil não configura, em regra, crime, e sim um ilícito civil/trabalhista. A exceção fica por conta de atividades mais nocivas, como redução da criança ou do adolescente à condição análoga à de escravo, exploração sexual ou o emprego de crianças e adolescentes no tráfico de entorpecentes. 




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