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Justiça e Direito
Terça, 31 de julho de 2018, 15h36

TJMT mantém condenação de autor de feminicídio


Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negaram recurso de homem condenado por ter assassinado sua namorada em Cuiabá. O caso aconteceu em janeiro de 2015 e o réu foi sentenciado a 18 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (motivo fútil). À época, o caso teve grande repercussão, pois a vítima foi deixada morta com as mãos amarradas e teve seu corpo escondido debaixo de um colchão no chão de uma quitinete. O corpo da vítima foi encontrado por vizinhos vários dias depois da morte, em estágio avançado de decomposição.

A defesa do réu argumentou que a decisão proferida pelo Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Segundo a defesa, o recorrente teria agido em razão de injusta provocação da vítima, o que conduziria à declaração de nulidade do júri. Aduziu ainda que os elementos de prova não sustentavam a qualificadora do motivo fútil; que não subsistiu a qualificadora da “asfixia”; que não houve o elemento surpresa, portanto, deveria ser afastada a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima; e que seria necessário o decote da agravante, pois não teria ficado evidenciado nos autos se tratar de violência de gênero (feminicídio).

Todavia, o relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, rechaçou toda a argumentação da defesa. “A decisão do Conselho de Sentença não se afasta da realidade dos autos, tampouco contraria a prova efetivamente produzida, de modo que, em homenagem ao princípio da soberania do Tribunal do Júri, que julga com base na consciência e razão, nenhuma nulidade há que ser reconhecida. A própria narrativa do réu, que confessou o crime em Juízo, ilustrando com detalhes o modo como assassinou friamente a namorada, preocupando-se em amordaçá-la para que não fizesse “barulho”, indica que a sua culpabilidade desbordou os contornos do tipo, demonstrando extrema frieza e requintes de crueldade”, pontuou em sua decisão.

O crime foi cometido no bairro Jardim Mossoró e, segundo consta do processo, o apelante, usando uma fita adesiva e um lençol, amordaçou e amarrou o pescoço e as mãos (para trás) da vítima até asfixiá-la. Ao constatar a morte da garota - de pouco mais de 20 anos à época -, o réu jogou um colchão em cima do corpo, fechou as portas e fugiu do local. Somente quatro dias depois do crime, em decorrência do forte odor exarado pelo cadáver, o proprietário do imóvel compareceu ao local e providenciou a abertura da quitinete.

O laudo pericial constatou que a garota havia consumido bebida alcoólica (que pode ter reduzido suas possibilidades de defesa e que foi reiterado pelos depoimentos das testemunhas que viram o casal bebendo e conversando nos dias que antecederam a identificação do corpo) e feito sexo com o acusado. Após analisar todas as informações contidas nos autos, o relator do caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve inalterada a sentença de Primeira Instância.

Veja AQUI o acórdão. 




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